A Receita Federal mudou as regras de controle para entrada e saída de dinheiro em espécie do Brasil. Dessa forma, a medida busca fazer o controle aduaneiro de acordo com as alterações feitas pela nova lei de Câmbio e Capitais Internacionais, a lei nº 14.286/2021.
As novas alterações foram publicadas ainda no ano passado e passam a valer a partir de 30 de dezembro de 2022. Nesse sentido, a legislação trata do mercado de câmbio no país, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central.
A nova medida faz uma alteração considerável no limite de entrada e saída de dinheiro do país. O teto anterior era bem baixo e o viajante acabava tendo alguns problemas caso passasse do teto estabelecido pela Receita Federal.
Novo limite para entrada e saída de dinheiro do país
A Receita Federal publicou uma instrução normativa (nº 2.117/2022) alterando pontos específicos da legislação. Nesse sentido, a partir de agora, o novo limite estabelecido pela Receita Federal para entrada e saída de dinheiro em espécie saiu de R$ 10 mil para US$ 10 mil – ou o equivalente em outra moeda.
Todavia, caso o turista viaje com o valor acima do teto estabelecido, ele deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens e Viajantes (e-DVB). As alterações também incluem a exclusão de controle aduaneiro para o porte de cheques e cheques de viagem.
Publicada recentemente, a instrução normativa nº 2.117/2022 altera alguns pontos específicos:
- Instrução Normativa nº 1.059/2010 – texto dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicável aos bens do viajante;
- Instrução Normativa nº 1.082/2010 – texto institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
- Instrução Normativa nº 1.385/2013 – dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores.
Novo limite para compras no exterior
Além de um novo limite de dinheiro estabelecido para entrada e saída do país, brasileiros que viajarem para outros países podem desfrutar de um novo limite para compras trazidas ao país com isenção de impostos alfandegários.
Nesse sentido, mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima passam de US$ 500 para US$ 1.000,00. Para compras em duty free, viajantes que entrarem no Brasil por via aérea ou marítima podem agora gastar até US$ 500, diferentemente dos US$ 300.
Todavia, as compras em duty free são contabilizadas a parte. A cota extra, permite ao turista a compra do equivalente a US$ 1.000,00 nas lojas do país da viagem, além da cota de US$ 500, para produtos comprados no duty free do aeroporto.