Tarifa de embarque deve ficar menor em 6 aeroportos a partir de 2023

A redução das tarifas de embarque, feita pela ANAC, segue determinação da Lei do Voo Simples. Veja quais aeroportos foram contemplados com a nova medida.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as tarifas aeroportuárias de seis aeroportos poderão ter um novo valor. A medida que reduz essas tarifas consta em portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nesta quarta-feira (30). A ação ocorre devido à extinção de tributo que concessionárias dos aeroportos pagavam ao Fundo Nacional de Aviação Civil.

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As Portarias, que reduzem as tarifas aeroportuárias, inclusive as de embarque, em seis aeroportos do Brasil, são as de número 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, todas de 17 de novembro de 2022. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 25 de novembro.

Aeroportos com tarifas reduzidas

Os aeroportos que terão as tarifas reduzidas a partir de janeiro de 2023 são: Confins (CNF), Galeão (GIG), Guarulhos (GRU), Campinas (VCP), Brasília (BSB) e São Gonçalo do Amarante (ASGA). Confira os novos valores a seguir:

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  • Galeão: tarifa aérea doméstica de R$ 29,28 e tarifa internacional de R$ 51,86;
  • São Gonçalo do Amarante: tarifa aérea doméstica de R$ 34,62 e tarifa internacional de R$ 61,30;
  • Guarulhos: tarifa aérea doméstica de R$ 29,63 e tarifa internacional de R$ 52,44;
  • Viracopos: tarifa aérea doméstica de R$ 28,02 e tarifa internacional de R$ 49,59;
  • Confins: tarifa aérea doméstica de R$ 29,01 e tarifa internacional de R$ 51,38;
  • Brasília: tarifa aérea doméstica de R$ 28,37 e tarifa internacional de R$ 50,21.

De acordo com a lista acima, as taxas foram reajustadas em 26,42% para todos os aeroportos, exceto São Gonçalo do Amarante que teve uma diminuição de 18,24%.

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Lei do Voo Simples

A Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, também chamada Lei do Voo Simples, foi sancionada em junho deste ano pelo Governo Federal. Em suma, essa Lei visa atualizar as regras obsoletas em normas que regulam a aviação brasileira, com intuito de se aproximar das melhores práticas internacionais.

A rigor, a Lei do Voo Simples objetiva que os serviços prestados pela aviação sejam mais eficientes e menos onerosos, trazendo benefícios para toda a cadeia administrativa do setor no país.

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Desse modo, um dos principais pontos da sanção inclui a melhoria nos processos de certificação com base nas necessidades dos regulados, além do foco na entrega de valor à sociedade com um transporte aéreo cada vez mais moderno, ágil, universal e inclusivo.

Além disso, outra meta é a expansão do transporte aéreo, por meio da facilitação da entrada e operação de novas empresas aéreas no Brasil, com a eliminação de autorizações e concessões desnecessárias.

A Lei do Voo Simples foi responsável pela extinção das contribuições correspondentes ao antigo Ataero (Adicional de Tarifa Aeronáuticas) criado pela Lei 7.920/89.

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O objetivo é promover condições iguais de concorrência, além de dar tratamento adequado aos aeroportos que têm taxas mais elevadas devido uma tributação já extinta. Com efeito, os passageiros são os maiores ganhadores com a redução das tarifas aeroportuárias.

O que são tarifas aeroportuárias?

Por fim, as tarifas aeroportuárias são taxas pagas à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. A cobrança visa o custeio de procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e movimentação de bagagens dentro dos aeroportos.

No entanto, são os passageiros que arcam com a tarifa de embarque a fim de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária.

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