O Projeto de Lei número 2081, proposto originalmente em outubro de 2022, pretende alterar alguns aspectos legais a fim de estabelecer um limite de juros em empréstimos consignados para as famílias de baixa renda no país. Neste sentido, tem como principal objetivo auxiliar na redução do endividamento desses cidadãos.
De acordo com a pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no mesmo mês de apresentação do projeto, o índice de famílias endividadas no Brasil chegou a 79,3% em setembro deste ano. Apesar do crescimento em relação ao mês anterior ser de 0,3 ponto, esse foi o terceiro mês seguido de crescimento nas taxas.
Como funciona o projeto que estabelece limite de juros para empréstimos consignados?
Em primeiro lugar, o Projeto de Lei número 2081/2022 é de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS). Mais especificamente, pretende alterar a lei número 10.820, original de 17 de dezembro de 2003 e responsável por dispor sobre a autorização de desconto de prestações em folha de pagamento.
Ou seja, estabelece as regras dos empréstimos consignados no país. De acordo com a proposta, a alteração pretende estabelecer um limite para o custo efetivo total e anual que será cobrado por parte das instituições financeiras nas operações dessa natureza.
Em específico, a regra será aplicada para os beneficiários de programas federais que realizam transferência de renda. Portanto, cidadãos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Nacional do Seguro Social e do Auxílio Brasil, por exemplo, serão contemplados pela aprovação do projeto de lei.
Segundo o inteiro teor da proposta, o custo efetivo não poderá ultrapassar 15% ao ano, incluindo juros, tarifas bancárias, encargos operacionais, seguros e demais valores. Além disso, o projeto prevê a proibição do marketing ativo de instituições financeiras ou sociedade de arrendamento mercantil.
Em outras palavras, essas organizações serão proibidas de oferecer qualquer proposta ou trabalhar com publicidade direcionada para esse público a fim de convencê-los a realizar a contratação do empréstimo consignado. No caso, isso inclui tanto os empréstimos pessoais como os relativas ao cartão de crédito.
Sobretudo, esse marketing ativo não poderá ter como foco persuadir o consumidor a contratar os serviços através do comprometimento da renda mensal obtida através do programa social. Porém, a regra permite a aplicação desse tipo de propaganda após o decurso de 180 dias, contados após a data de concessão do benefício.
Em todos os casos, o descumprimento será considerado prática abusiva, com aplicação de multas, restrições e suspensão da atividades realizadas pela instituição. Como exemplo, pode-se citar a suspensão do recebimento de novas consignação ou retenções durante um período de 90 a 180 dias, de acordo com a gravidade da infração.
Em qual etapa está o projeto?
A proposta foi apresentada no Plenário do Senado Federal no dia 1º de outubro deste ano. De acordo com a tramitação detalhada, o Projeto de Lei está aguardando despacho desde então. Sendo assim, não há previsão de designação do texto para análise das comissões especiais, ou para revisão na Câmara dos Deputados.
Somente após essas etapas será possível enviar o texto para sanção ou veto na Presidência da República. Apesar disso, a previsão é que a medida seja publicada com força de lei após sua aprovação.
Contudo, é possível que hajam modificações nos parâmetros relativos às punições e períodos específicos para o limite de juros. Sobretudo, essas mudanças podem ser propostas com base nas análises realizadas ao longo do processo de tramitação.