13º salário 2022: primeira parcela deve ser paga até hoje, 30

Trabalhadores brasileiros esperam o repasse da primeira parcela da gratificação natalina, que deve aliviar o orçamento familiar.

Durante todo ano, trabalhadores brasileiros esperam a chegada do pagamento do 13º salário, que neste ano de 2022 será pago até hoje, 30 de novembro. A gratificação natalina foi proposta em 1959 e só foi sancionada em 1962, pelo então presidente João Goulart.

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Desde a sua criação, o 13º salário é responsável por impulsionar a economia e movimentar as vendas do comércio no fim de ano. No ano passado, inclusive, o 13º salário conseguiu injetar R$ 232 bilhões, segundo previsão do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Um recorte feito em 2021 apontou que 34% dos brasileiros pouparam parte da gratificação natalina, enquanto 33% compraram presentes de Natal e 24% usaram o dinheiro para as comemorações de fim de ano. O levantamento feito pelo SPC e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) ainda afirmou que 16% pagaram tributos e outros 16% quitaram dívidas atrasadas.

13º salário 2022: Quem recebe?

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Recebem o 13º salário todos os aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Também estão aptos a receber a gratificação, trabalhadores em licença-maternidade, trabalhadores rurais, avulso e empregados domésticos, funcionários públicos e aqueles trabalhadores afastados por doença ou por acidente.

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Em casos de demissão sem justa causa, o 13º salário é calculado de maneira proporcional ao tempo de serviço e deve ser pago juntamente com a rescisão do trabalhador. Aqueles que foram dispensados do serviço com justa causa não recebem o 13º salário.

Como calcular o valor do 13º salário

O salário integral do trabalhador é fracionado em 12 vezes, ainda com adicionais (horas extras e adicional noturno) e gratificações que são multiplicados pelo número de meses trabalhados. Caso tenha trabalhado os 12 meses do ano, o trabalhador tem direito ao 13º salário. Caso contrário, o trabalhador tem direito ao 13º de forma proporcional aos meses trabalhados.

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Nesse sentido, a cada mês em que são trabalhados pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário completo de dezembro. Assim, para se calcular o 13º salário, um mês de trabalho equivale ao prazo de 15 trabalhados.

Se um trabalhador começou no emprego em março, ele vai receber 10/12 (dez doze avos) do valor correspondente ao 13º salário. Caso entre em 14 de dezembro, recebe apenas 1/12 (um doze avos) do valor. Todavia, se trabalhar menos de 15 dias em dezembro, o trabalhador não tem direito a nada.

Assim, um trabalhador que tem a remuneração de R$ 2.000,00 tem direito a receber R$ 166,67 por mês trabalhado. Nesse sentido, se ele trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 2.000,00 de 13º salário. Se ele trabalhou dez meses, tem direito a receber R$ 1.666,67 (10 X R$ 166,67) e, por fim, se o trabalhador teve apenas um mês de serviço – ou mais de 15 dias no mês – ele recebe R$ 166,67.

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Caso o trabalhador não receba o 13º salário no final do ano, ele deve fazer uma denúncia ao sindicato de sua categoria, ao Ministério do Trabalho, ou se todos os funcionários não receberem, podem fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho.

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