Comissão da Câmara aprova aumento na multa em caso de CNH falsa

Motorista com CNH falsa poderá pagar valores maiores caso Projeto de Lei seja sancionado no futuro. Veja os detalhes.

Nesta quinta-feira (24/11), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o aumento na multa em caso de CNH falsa. A proposta faz parte de um Projeto de Lei (PL) que também prevê punição domicílio falso. Agora, o tema segue para debate na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.

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Vale lembrar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para a condução de veículos em vias públicas. A lei já prevê punições para quem não tem o documento e é pego dirigindo.

Aumento na multa em caso de CNH falsa

O Projeto de Lei (PL) nº 1664/19, de autoria do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), foi apresentado no ano de 2019 e vem lentamente andando pelas comissões da Câmara dos Deputados. Após ter sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, irá para Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

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No caso, o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando a multa, que já é gravíssima, em cinco vezes (de R$ 293,47 para R$ 1.467,35) ao motorista que tiver uma CNH falsa ou um CRLV que não seja verdadeiro.

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Há também uma mudança em relação a apreensão do veículo. Por conta de outra lei aprovada anteriormente, essa punição deixará de existir para essa infração específica.

Como informado, o texto ainda se encontra na Câmara dos Deputados, ainda no começo da tramitação. Após passar pela CCJC, ele poderá passar por outra comissão ou ser encaminhado para o Senado Federal. Quando finalmente chegar os senadores, o PL será analisado e deverá ter que ser aprovado para seguir em frente.

Se houver sinal verde do Senado Federal, restará ainda a sanção presidencial. Somente a partir disso que o Projeto de Lei passará a entrar em vigor.

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Falsa declaração de domicílio também está no PL

Além da questão da CNH falsa, o PL também prevê multa para quem declarar que mora em um lugar onde não reside. Ou seja, a falsa declaração de domicílio. que já é multa gravíssima, gerará infração multiplicada por três vezes (de R$ 293,47 para R$ 880,41).

“Ambas as condutas são recrimináveis e merecem ter pena mais grave que a atual, que é a infração gravíssima, sem multiplicador”, justificou o autor da proposta quando apresentou o PL ainda no ano de 2019.

Mudanças recentes na CNH

Recentemente, a CNH passou por algumas mudanças que impactaram os condutores de veículos do país. Entre as que mais chamam a atenção, está a questão da validade do documento. Veja os novos prazos:

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  • Motoristas com até 49 anos: validade de dez anos;
  • Motoristas entre 50 e 69 anos: validade de cinco anos;
  • Motoristas com 70 anos ou mais: validade de três anos.

Além disso, o próprio documento foi modificado, ganhando as cores verde e amarela, desenhos dos veículos que os motoristas podem dirigir, letra P indicando permissões e D informando se tratar de definitivo, entre outros detalhes.

A CNH também ganhou mais itens de segurança. O QR Code permite que o documento seja autenticado e também tenha a versão online por meio da Carteira Digital de Trânsito (Android e iOS). Além disso, houve a adição do MRZ (Machine Readable Zone), um tipo de item já utilizado em passaportes.

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