Nesta quinta-feira (24/11), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o aumento na multa em caso de CNH falsa. A proposta faz parte de um Projeto de Lei (PL) que também prevê punição domicílio falso. Agora, o tema segue para debate na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.
Vale lembrar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para a condução de veículos em vias públicas. A lei já prevê punições para quem não tem o documento e é pego dirigindo.
Aumento na multa em caso de CNH falsa
O Projeto de Lei (PL) nº 1664/19, de autoria do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), foi apresentado no ano de 2019 e vem lentamente andando pelas comissões da Câmara dos Deputados. Após ter sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, irá para Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
No caso, o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando a multa, que já é gravíssima, em cinco vezes (de R$ 293,47 para R$ 1.467,35) ao motorista que tiver uma CNH falsa ou um CRLV que não seja verdadeiro.
Há também uma mudança em relação a apreensão do veículo. Por conta de outra lei aprovada anteriormente, essa punição deixará de existir para essa infração específica.
Como informado, o texto ainda se encontra na Câmara dos Deputados, ainda no começo da tramitação. Após passar pela CCJC, ele poderá passar por outra comissão ou ser encaminhado para o Senado Federal. Quando finalmente chegar os senadores, o PL será analisado e deverá ter que ser aprovado para seguir em frente.
Se houver sinal verde do Senado Federal, restará ainda a sanção presidencial. Somente a partir disso que o Projeto de Lei passará a entrar em vigor.
Falsa declaração de domicílio também está no PL
Além da questão da CNH falsa, o PL também prevê multa para quem declarar que mora em um lugar onde não reside. Ou seja, a falsa declaração de domicílio. que já é multa gravíssima, gerará infração multiplicada por três vezes (de R$ 293,47 para R$ 880,41).
“Ambas as condutas são recrimináveis e merecem ter pena mais grave que a atual, que é a infração gravíssima, sem multiplicador”, justificou o autor da proposta quando apresentou o PL ainda no ano de 2019.
Mudanças recentes na CNH
Recentemente, a CNH passou por algumas mudanças que impactaram os condutores de veículos do país. Entre as que mais chamam a atenção, está a questão da validade do documento. Veja os novos prazos:
- Motoristas com até 49 anos: validade de dez anos;
- Motoristas entre 50 e 69 anos: validade de cinco anos;
- Motoristas com 70 anos ou mais: validade de três anos.
Além disso, o próprio documento foi modificado, ganhando as cores verde e amarela, desenhos dos veículos que os motoristas podem dirigir, letra P indicando permissões e D informando se tratar de definitivo, entre outros detalhes.
A CNH também ganhou mais itens de segurança. O QR Code permite que o documento seja autenticado e também tenha a versão online por meio da Carteira Digital de Trânsito (Android e iOS). Além disso, houve a adição do MRZ (Machine Readable Zone), um tipo de item já utilizado em passaportes.