Pix pode ser cobrado em alguns casos; veja regras sobre as taxas

Muitas pessoas acreditam que o Pix é totalmente gratuito, porém o Banco Central autoriza cobrança de taxas em algumas situações. Confira quais são elas.

O Pix definitivamente caiu nas graças da população brasileira por ser uma transação rápida e gratuita (na maioria das vezes). Entretanto, em algumas situações, o Pix pode ser cobrado, tanto no caso de pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

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Se você costuma realizar transações via Pix, confira quais são os casos em que a cobrança é autorizada pelo Banco Central. Vale salientar que as taxas cobradas pelos bancos não são fixas e poderão variar conforme cada instituição. Entre em contato com seu banco para saber os detalhes.

Pix para pessoas físicas: condições para cobrança de taxa

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Confira as situações onde poderá haver cobrança de taxas pelo uso do Pix. Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

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Como o Pix é gratuito na maioria das vezes, principalmente se tratando de pessoas físicas, as pessoas acreditam que não há nenhum tipo de taxa em sua utilização, o que não é verdade.

Se você é pessoa física e utiliza transações via Pix para efetuar um pagamento a terceiros ou receber um valor de alguém, saiba que você não irá pagar nenhuma taxa.

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Via de regra, a pessoa física não poderá ser taxada por utilizar Pix. Mesmo que você esteja fazendo um pagamento para uma pessoas jurídica, a cobrança da taxa não poderá ser repassada para o pagador.

Entretanto, o Banco Central estipula que, em algumas situações, poderá haver cobranças de taxa, como no caso de fazer um Pix utilizando canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição (como no caso de transações via telefone) ou receber um Pix quando se tratar de uma transação comercial.

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Dessa forma, as transações são consideradas comerciais quando:

  • Receber mais de 30 Pix por mês, em uma mesma conta, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, desde que a pessoa possua todas as informações do usuário recebedor (a tarifa será aplicada somente a partir da 31ª transação);
  • Receber Pix por meio de QR Code dinâmico;
  • Receber Pix por meio de QR Code de um pagador pessoa jurídica;
  • Receber em uma conta de uso exclusivo para fins comerciais.

Todas as condições e taxas dependem da respectiva instituição bancária.

Possuo CNPJ. Serei taxado?

O fato de você ter um CNPJ não significa que você será taxado quando efetuar transações via Pix. Isso porque os microempreendedores individuais (MEIs) seguem as mesmas regras de pessoas físicas.

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Entretanto, quem possuir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deverá seguir as mesmas regras das pessoas jurídicas, ou seja, haverá cobrança de taxas para uso do Pix.

No caso de haver cobrança de taxas, uma resolução do Banco Central estabelece que os valores sejam informados no comprovante do envio e recebimento do Pix. Além disso, os extratos das contas e os extratos anuais consolidados de tarifas também deverão ter esses valores informados.

Fique atento aos golpes

Com a popularidade do Pix, estão cada vez mais comuns os golpes onde estelionatários desviam dinheiro das vítimas, como o “robô do Pix” e o “urubu do Pix”. Confira algumas dicas para não perder dinheiro:

  • Nunca clique em links ou anúncios desconhecidos enviados por WhatsApp, Telegram, SMS ou e-mail;
  • Não instale aplicativos desconhecidos em seu smartphone, computador ou tablet;
  • Nunca repasse seus dados pessoais;
  • Jamais forneça o código de confirmação que é enviado para o seu celular;
  • Ative a confirmação em mais de uma etapa, como via e-mail, aplicativos de banco ou SMS;
  • Mantenha seu antivírus atualizado.

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