Nova regra da CNH define multa para carros com bolhas em insulfilm

A nova regra foi estabelecida recentemente pela Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela está em vigor desde 1º de junho. Saiba mais.

Motoristas devem ficar atentos. É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu recentemente novas regras sobre o uso de insulfilm, por meio da Resolução nº 960/2022. Uma delas é a proibição de bolhas de ar em tal película na área crítica de visão do condutor, bem como nas áreas indispensáveis à dirigibilidade dos carros.

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As áreas indispensáveis à dirigibilidade dos carros são o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. Assim, as áreas que abrangem os vidros laterais traseiros não estão incluídos na nova regra. Além disso, as áreas que abrangem os vidros laterais também estão fora da nova regra, mas desde que, nesse caso, o veículo tenha retrovisores externos.

Caso os motoristas não se adéquem a essa nova regra, assim como às demais da resolução, eles estarão cometendo uma infração grave. Tal infração gera multa no valor de R$ 195,23. Além disso, causa a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, ainda, a retenção do carro para a devida regularização.

Vale lembrar que as novas regras estabelecidas pelo Contran, por meio da Resolução nº 960/2022, estão em vigor desde 1º de junho.

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Confira as novas regras do Contran sobre o uso de insulfilm

A Resolução nº 960/2022 do Contran dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

Em relação ao insufilm, além da nova regra anteriormente citada, a referida resolução traz outras proibições:

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  • É proibido que os vidros do veículo sejam total ou parcialmente cobertos por película reflexiva ou opaca, já que impede totalmente a passagem de luz nos vidros do automóvel;
  • É proibido que os vidros do veículo sejam cobertos com película não refletiva com índice de transmitância luminosa em desacordo com a resolução (veja abaixo qual é o novo índice de transmitância luminosa);
  • É proibido que os vidros do veículo sejam cobertos com película não refletiva sem chancela;
  • É proibido que os vidros do veículo sejam cobertos com película não refletiva com a chancela na qual não esteja legível qualquer das informações obrigatórias.

A resolução do Contran traz também novas regras acerca do uso de medidores de transmitância luminosa, assunto diretamente relacionado ao uso de insulfilm. Veja a seguir quais são essas novas regras:

  • A transmitância luminosa das áreas envidraçadas do veículo não pode ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (para-brisa e os vidros laterais dianteiros);
  • A transmitância luminosa das áreas envidraçadas do veículo não pode ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Antes de a Resolução nº 960/2022 entrar em vigor, a transmissão luminosa não poderia ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Vale destacar que a resolução isenta os vidros do teto e dos carros blindados das exigências legais de transmitância luminosa.

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