Projeto prevê reserva de vagas em universidades para novo grupo

Das atuais vagas reservadas para alunos de escolas públicas, 5% seriam destinadas às pessoas que se encaixam nos novos requisitos.

As cotas raciais para indígenas, negros e pardos são adotadas em vestibulares e demais seleções para o ingresso na educação de Ensino Superior do Brasil. Inclusive, a primeira vez que as pessoas puderam fazer uso dessas cotas em vestibulares no Brasil, foi em 2003.

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Na ocasião, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foi a primeira instituição a adotar a nova política, atendendo às exigências de uma lei estadual aprovada em 2001.

Por outro lado, a Lei de Cotas para o Ensino Superior só foi sancionada em 29 de agosto de 2012, e pode passar por uma nova alteração em breve, se o projeto de lei da deputada Edna Henrique (Republicanos-PB) for aprovado.

A medida visa estabelecer reserva de vagas nas universidades federais e em institutos federais de ensino técnico para mulheres vítimas de crimes contra a dignidade sexual; de tentativas de feminicídio; e de crime que envolva violência doméstica ou familiar.

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Atualmente, o Projeto de Lei 2606/22 passa por análise na Câmara dos Deputados. Conforme a nova proposta, o percentual de 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino em escolas públicas, 5% serão destinadas para mulheres vítimas desses crimes.

O que diz a autora do projeto?

A justificativa do projeto aponta que dentre as 175 mil vagas anuais destinadas a pessoas que cursaram o ensino em escolas públicas, seriam garantidas 8.750 vagas em cursos de graduação para mulheres vítimas dos crimes acima citados.

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Além dos cursos de graduação em instituições federais de ensino superior, esse novo público também poderá ter acesso facilitado aos cursos técnicos em instituições federais através da nova lei.

Segundo a autora do PL 2606/22, a iniciativa “visa a estimular a qualificação de milhares de mulheres vítimas de violência, para que possam conseguir melhores oportunidades profissionais, de modo a facilitar a superação dos traumas decorrentes dos crimes sofridos”.

A proposta tramita em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; Comissão de Educação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Lei de Cotas

A Lei de Cotas determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinados para pessoas que estudaram em escolas públicas.

Além disso, a Lei prevê reserva de vagas para grupos específicos, como pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI) e candidatos de baixa renda (até 1,5 salário mínimo de renda mensal familiar por pessoa). Também é válido ressaltar que em 2016 houve a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), com a criação da lei n° 13.409.

Violência contra a mulher no Brasil

Os números da violência contra a mulher no Brasil continuam assustadores. Uma pesquisa recente aponta que, no Brasil, 50% das pessoas conhecem pessoalmente alguma mulher que sofre ou já sofreu algum tipo de agressão por parte do atual ou do antigo companheiro. Entretanto, apenas 6% dos homens confessaram já terem cometido violência doméstica.

Os dados são de um levantamento realizado em outubro deste ano pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), em parceria com o Instituto Patrícia Galvão e o Instituto Beja.

Por fim, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é estuprada a cada 10 minutos no país e 26 mulheres sofrem agressões.

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