As cotas raciais para indígenas, negros e pardos são adotadas em vestibulares e demais seleções para o ingresso na educação de Ensino Superior do Brasil. Inclusive, a primeira vez que as pessoas puderam fazer uso dessas cotas em vestibulares no Brasil, foi em 2003.
Na ocasião, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foi a primeira instituição a adotar a nova política, atendendo às exigências de uma lei estadual aprovada em 2001.
Por outro lado, a Lei de Cotas para o Ensino Superior só foi sancionada em 29 de agosto de 2012, e pode passar por uma nova alteração em breve, se o projeto de lei da deputada Edna Henrique (Republicanos-PB) for aprovado.
A medida visa estabelecer reserva de vagas nas universidades federais e em institutos federais de ensino técnico para mulheres vítimas de crimes contra a dignidade sexual; de tentativas de feminicídio; e de crime que envolva violência doméstica ou familiar.
Atualmente, o Projeto de Lei 2606/22 passa por análise na Câmara dos Deputados. Conforme a nova proposta, o percentual de 50% das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino em escolas públicas, 5% serão destinadas para mulheres vítimas desses crimes.
O que diz a autora do projeto?
A justificativa do projeto aponta que dentre as 175 mil vagas anuais destinadas a pessoas que cursaram o ensino em escolas públicas, seriam garantidas 8.750 vagas em cursos de graduação para mulheres vítimas dos crimes acima citados.
Além dos cursos de graduação em instituições federais de ensino superior, esse novo público também poderá ter acesso facilitado aos cursos técnicos em instituições federais através da nova lei.
Segundo a autora do PL 2606/22, a iniciativa “visa a estimular a qualificação de milhares de mulheres vítimas de violência, para que possam conseguir melhores oportunidades profissionais, de modo a facilitar a superação dos traumas decorrentes dos crimes sofridos”.
A proposta tramita em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; Comissão de Educação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lei de Cotas
A Lei de Cotas determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinados para pessoas que estudaram em escolas públicas.
Além disso, a Lei prevê reserva de vagas para grupos específicos, como pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI) e candidatos de baixa renda (até 1,5 salário mínimo de renda mensal familiar por pessoa). Também é válido ressaltar que em 2016 houve a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), com a criação da lei n° 13.409.
Violência contra a mulher no Brasil
Os números da violência contra a mulher no Brasil continuam assustadores. Uma pesquisa recente aponta que, no Brasil, 50% das pessoas conhecem pessoalmente alguma mulher que sofre ou já sofreu algum tipo de agressão por parte do atual ou do antigo companheiro. Entretanto, apenas 6% dos homens confessaram já terem cometido violência doméstica.
Os dados são de um levantamento realizado em outubro deste ano pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), em parceria com o Instituto Patrícia Galvão e o Instituto Beja.
Por fim, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é estuprada a cada 10 minutos no país e 26 mulheres sofrem agressões.