Na última sexta-feira (18), o Ministério Público Federal publicou um parecer favorável à suspensão do novo RG, em implementação desde agosto deste ano no país. A princípio, a versão atualizada pretende substituir o modelo do RG, em circulação desde 1983, para unificar as informações dos brasileiros através do número do CPF.
Entretanto, polêmicas recentes com a nova modalidade de identificação civil despertou contradições nas redes sociais. Mais especificamente, membros e instituições representantes da comunidade LGBTQIA+ se posicionaram contra a emissão e circulação do documento.
Por que o novo RG pode ser suspenso?
De acordo com as entidades de defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+, o novo RG fere a dignidade das pessoas trans. No Brasil, a comunidade T engloba os transexuais, travestis e transgênero. Mais especificamente, o motivo dessa indignação envolve o campo obrigatório de declaração do “sexo” do cidadão na versão atualizada do documento.
Sendo assim, pessoas que apresentem um gênero de registro que não corresponde à identidade de gênero poderão ser expostas. Como consequência, os direitos humanos desse cidadão serão violados, pois haverá uma exposição mandatória do gênero de nascença, ainda que não seja o gênero de identificação.
Além disso, a União, responsável pela distribuição, emissão e regularização da nova carteira de identidade estabeleceu que o sexo que constar no documento deve ser o de registro. Ou seja, o sexo designado ao nascer e que consta no Registro Civil das Pessoas Naturais ou na Certidão de Nascimento.
Além do problema dessa identificação específica, o novo documento também expõe o nome civil na frente do nome social. Ou seja, o nome que está no registro civil aparece acima do nome que as pessoas da comunidade trans se identificam.
Em resposta ao novo RG, instituições como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) entraram com uma ação civil contra o documento.
De acordo com os representantes, a norma do nome civil afetaria diretamente as pessoas trans que ainda não realizaram a retificação do nome.
O que diz o Governo Federal sobre isso?
A União, pessoa jurídica que representa o Governo Federal no âmbito interno e externo, justificou que a exigência é uma questão de padronização internacional. Desde o anúncio do novo RG, há uma publicidade acerca da aproximação da identidade brasileira com os parâmetros globais desse tipo de documento.
Entretanto, o Ministério Público Federal não aceitou essa justificativa. Sobretudo, a instituição defendeu que “documentos de identificação importantes que não requerem este tipo de informação: o Título de Eleitor, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Cartão Nacional de Saúde e a Carteira Nacional de Habilitação”.
Em nota, a instituição também destacou que o campo “sexo” não é um item requisitado no modelo em circulação da Carteira de Identidade. Por outro lado, a União explicou que a exposição do nome civil na frente do nome social é uma “mera casualidade” que “não revela nenhuma violação a direitos fundamentais”.
Apesar disso, a argumentação do Ministério Público, realizada através do Procurador da República Pablo Coutinho Barreto, defendeu os direitos da comunidade LGBTQIA+. Sendo assim, a Procuradoria emitiu o parecer favorável e se posicionou a favor da suspensão do novo RG.
A previsão é que haja uma audiência de conciliação para discutir sobre a reestruturação do documento. Nessa etapa, a expectativa é que representantes das associações envolvidas na ação civil também participem da audiência.