MEI 2023: veja o que muda para os microempreendedores individuais

As mudanças para os microempreendedores individuais (MEI) em 2023 incluem desde a emissão da Nota Fiscal até a declaração dos ganhos na Receita Federal.

Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CSGN) divulgou o que muda para os microempreendedores individuais (MEI) em 2023. Neste sentido, as informações foram publicadas no Diário Oficial da União ainda na última semana do mês anterior.

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Sobretudo, as regras afetam a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a declaração do faturamento para a Receita Federal. Porém, existem outros parâmetros que precisam ser conhecidos por essa categoria profissional. Saiba mais informações a seguir:

O que muda para os microempreendedores individuais em 2023?

Em primeiro lugar, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviço terão a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional. Sendo assim, a opção estará disponível por meio do aplicativo do Simples Nacional, disponível para Android e iOS.

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Porém, a plataforma ainda está em desenvolvimento, mas a expectativa é que os contribuintes tenham acesso a esse aplicativo em qualquer dispositivo móvel. Portanto, os empreendedores não dependerão somente do Portal de Serviços de cada prefeitura, e terão acesso a maior portabilidade na emissão da nota fiscal.

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Além disso, os MEIs terão acesso a um serviço de comunicação, na categoria de Interface de Programação de Aplicativos. Sobretudo, esses parâmetros estão definidos na resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CSGN). A proposta tem como principal objetivo oferecer canais de emissão do documento aos empreendedores brasileiros.

O que muda para os microempreendedores individuais em 2023 é que esse aplicativo do Simples Nacional contemplará os tomadores. Basicamente, a emissão da nota por parte do prestador enviará diretamente a nota para o dispositivo móvel do tomador. Assim, as empresas poderão receber todas as notas recebidas.

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Atualmente, o MEI é obrigado a emitir notas fiscais quando presta serviço a empresas. Em contrapartida, a emissão para pessoas físicas continua facultativa, independente das alterações em 2023. A expectativa é que mais de 13 milhões e empreendedores sejam beneficiados, segundo informações do Sebrae.

Quais são as regras gerais para os MEIs?

A princípio, as regras gerais para os MEIs se aplica aos profissionais que possuem esse registro. Comumente, são empreendedores que possuem pequenos negócios, como lojas e comércios, ou então que fornecem a mão de obra prestadora de serviços. Sendo assim, podem buscar o registro profissional para acessar os direitos e benefícios previstos na legislação.

Contudo, o Governo Federal também estabelece regras gerais para os empreendedores individuais. Sobretudo, é uma forma de regular a profissão, mas também combater a informalidade com respaldo da lei. No geral, os empreendedores individuais conseguem ter acesso a empréstimos especiais, acesso facilitado na abertura de contas bancárias e outras facilidades.

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Como se trata de um trabalhador brasileiro, tem direito a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e afins. Entretanto, para ser MEI o cidadão deve:

  • Ter somente uma empresa, pois não é permitido ter mais que uma em seu nome;
  • Não ser sócio ou administrador de mais de um empreendimento;
  • Exercer atividades profissionais garantidas e registradas aos Microempreendedores Individuais;
  • Contratar apenas um funcionário;
  • Possuir um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6,7 mil por mês.

É possível aumentar o faturamento?

Atualmente, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 propõe a ampliação do teto do Simples Nacional. Em tramitação com caráter de urgência na Câmara dos Deputados, a expectativa é que seja debatida ainda em novembro. Sobretudo, estabelece aumento do faturamento para os empreendedores individuais.

De acordo com o texto, a modificação na Lei Complementar  número 123/2013 permitirá que os MEIs passem a ter uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil. Além disso, estabelece a permissão para contratar até dois empregados, diferente da regra vigente no momento.

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