Uma nova lei de trânsito pega motoristas de surpresa com a mudança. Por meio de uma resolução recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas regras sobre o uso de películas nos vidros dos veículos foram alteradas.
Com a alteração, os condutores devem ficar atentos. Na resolução, uma das principais mudanças é que o proprietário do veículo pode ser multado caso o insulfilm de certas áreas envidraçadas que são indispensáveis ao funcionamento do veículo tenham bolhas de ar.
Neste sentido, as bolhas de ar podem deixar a imagem turva e dificultar a visão do motorista, bem como sua direção, algo que pode ser perigoso.
Em relação às áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, estas são os vidros laterais dianteiros e o para-brisa. No caso dos vidros laterais dianteiros, a regra vale por conta da visualização dos espelhos retrovisores.
Já as bolhas na película do vidro traseiro não geram multas, desde que o veículo tenha retrovisores externos. Esta medida, porém, já é obrigatória por lei. É preciso ter em mente que as bolhas indicam que o material tem baixa qualidade ou não foi instalado corretamente.
Da mesma forma, também podem significar que o material está vencido; as películas automotivas duram de dois a três anos. Caso sua cor mude ou as bolhas surjam, está na hora de fazer a troca.
Mais sobre a resolução
Esta resolução, que entrou em vigor desde o dia 1º de junho, a visualização também não pode ser inferior a 70% no caso dos vidros laterais dianteiros e para-brisa. Até então, a legislação previa um mínimo de 75% de luminosidade nos vidros incolores, e 70% para coloridos. Agora, todos estão em 70%.
Nos demais vidros, a lei permite a partir de 28% de luminosidade. Além disso, caso o veículo não tenha espelho retrovisor do lado direito, o vidro traseiro também deve ter um mínimo de 70% de luminosidade.
Na película, também deve estar impresso seu grau de visibilidade. Policiais que desconfiarem de irregularidade podem usar um aparelho, chamado de Medidor de Transmitância Luminosa (MTL) para verificar se o índice é adequado.
Caso seja encontrada alguma irregularidade, o policial pode solicitar que a película seja retirada na hora, ou até mesmo recolher o veículo.
Valor da multa da nova lei de trânsito
Os adeptos ao insulfilm que desobedecerem às novas medidas da resolução podem acabar recebendo uma infração grave. Esta multa custa R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para que seja regularizado.
Além dos critérios de luminosidade e da substituição de películas com bolhas, existem outras proibições que envolvem o material. Por exemplo, é proibido utilizar insulfilm refletivo ou opaco, algo que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro do carro.
Da mesma forma, são proibidas as películas sem reflexão no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, caso estejam nas seguintes condições:
- Com chancela, sem condições de visibilidade externa;
- Com chancela, sem a marca do instalador;
- Sem chancela, com marca do instalador e índice de luminosidade;
- Com chancela ilegível;
- Com chancela, sem identificação do índice de luminosidade em cada conjunto de vidro e película.
Vale lembrar que vidros do teto e de veículos blindados não precisam obedecer às exigências legais de luminosidade, assim como máquinas agrícolas, florestais e rodoviárias. Veículos utilizados para circulação fora de vias públicas também não entram na lista.