Lei do insulfilm: Contran define regras para nova multa na CNH

Confira o que muda nas películas dos vidros e quais motoristas poderão ser multados em caso de irregularidades.

Já está em vigor a nova lei do insulfilm, como é mais conhecida a resolução do Contran que altera regras para instalação e uso de películas nos vidros de veículos. Condutores que não se adequarem estarão sujeitos à infração grave (perda de cinco pontos na CNH) e multa no valor de R$ 195,23.

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O objetivo das mudanças é “prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna”, segundo o Conselho Nacional de Trânsito. Confira a seguir quais as novas regras para uso de películas em veículos e como funciona a aplicação dessa multa.

Quais as novas regras do insulfilm?

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Popularmente conhecida como insulfilm, a película retrorrefletiva em veículos é amplamente utilizada em todo o país e tem vida útil variável, a depender de uso e instalação. Sinais como bolhas, desbotamento ou ressecamento indicam que pode estar na hora de trocar o produto.

Periodicamente, o item é revisto pelo Contran, que desde 2017 não havia alterado as regras. Agora as diretrizes foram substituídas pela resolução nº 948/2022, que aborda os seguintes aspectos:

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Bolhas de ar na película

A principal novidade na legislação é a determinação de multa para quem estiver dirigindo com bolhas de ar no insulfilm em áreas essenciais para a visão do condutor: para-brisa e vidros laterais dianteiros. Se as bolhas estiverem nos vidros traseiros, não será aplicada multa.

Transparência e luminosidade do insulfilm

Vidros laterais dianteiros, considerados mais importantes para a visibilidade do motorista, também foram atualizados pela nova legislação. O chamado índice de transmitância luminosa está fixado em 70%.

A diferença é que, anteriormente, havia uma distinção de porcentagem permitida para as laterais dianteiras: 75% em películas incolores/verdes (de fábrica) e 70% para as coloridas/escuras (instaladas pelo proprietário).

A visibilidade permitida por lei segue inalterada para os demais vidros do veículo: no mínimo 28% para os traseiros e 70% para o de segurança/vigia. A taxa também está estipulada em 28% para carros de passeio e para-brisas de ônibus, micro-ônibus e veículos de carga (com peso bruto total superior a 3,5 mil kg).

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Esses índices devem, obrigatoriamente, estar impressos nas próprias películas, assim como a marca do fabricante do item. Em caso de irregularidade, a porcentagem pode ser facilmente verificada durante fiscalizações por meio do medidor de transmitância luminosa (MTL).

As novas regras de luminosidade e visibilidade não se aplicam a veículos blindados e àqueles que circulam fora de vias públicas, como maquinário agrícola, rodoviário ou florestal.

Quais películas são proibidas?

Além da obrigatoriedade de constar a informação da marca/fabricante e do índice de luminosidade na própria película, outra regra segue válida: a proibição daquelas que não permitem visibilidade adequada, em qualquer vidro do veículo.

Filtros opacos, que bloqueiam totalmente a passagem de luz, já são proibidos pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), com exceção para o teto solar, item opcional e não fiscalizado.

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Multas e a nova lei das películas

Quem não seguir as regras atualizadas para uso do item estará sujeito à perda de cinco pontos (infração grave e intransferível) na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e multa de R$ 195,23, além da exigência da retirada da película no momento da abordagem.

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