IR: Receita vai devolver dinheiro cobrado nos últimos 5 anos; veja regras

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que Imposto de Renda não incidirá sobre pagamento de valores recebidos.

Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Imposto de Renda (IR) não vai incidir em valores já pagos, como é o caso da pensão alimentícia. Nesse sentido, montantes pagos do IR sobre esse rendimento vão receber de volta o valor correspondente aos últimos cinco anos.

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Para receber de volta esse dinheiro, a Receita Federal emitiu um comunicado na primeira semana de outubro de 2022, esclarecendo como seria o processo de devolução – feito através de declaração retificadora com informações de todos os anos de pagamento.

Devolução do valor do Imposto de Renda: impacto aos cofres públicos

Estimativas da Receita Federal presentes no processo entregue a Advocacia Geral da União (AGU) apontam que o governo vai deixar de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com essa medida.

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Este impacto deve ser ainda maior no caso de pensionistas que recolheram o imposto. Números oficiais tratam de R$ 6,5 bilhões de prejuízo aos cofres públicos por conta dos indébitos, por pelos 5 anos seguintes.

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Retificação do IR

Pessoas que no período entre 2018 e 2022 que apresentaram declaração com a pensão alimentícia referida como rendimento tributável pode retificar sua declaração. A retificadora, no caso, pode ser enviada pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O declarante deve informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada, mantendo o modelo de dedução escolhido quando do envio da declaração. A seguir, basta excluir o valor da pensão declarada no IR como imposto tributável – este valor agora será informado em outra opção.

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Dependentes

Declarantes que tenham esquecido de incluir um dependente que recebeu rendimentos da pensão alimentícia podem incluir seus dependentes, assim como as despesas relacionadas a eles. Para isso, existem algumas condições. Confira a seguir:

  • Ter optado pela tributação por deduções legais (na declaração original), uma vez que declarações por dedução simplificada não incluem dedução por dependentes;
  • O dependente não pode ser titular da própria declaração.

IR: restituição dos valores

Após a retificação da declaração, se o saldo de imposto a ser restituído for superior ao da declaração de origem, a diferença será disponibilizada em rede bancária, respeitando o calendário estabelecido para lotes e prioridades legais.

Se o saldo do imposto pago for reduzido, o valor que exceder será restituído através de um pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). Assim, tanto a restituição como a compensação do imposto pago deve ser solicitada pelo programa PER/DCOMP web, disponível no Portal e-CAC (ou pelo PGD Perdcomp).

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Nesse sentido, a Receita Federal faz um importante alerta sobre o declarante manter em posse todos os comprovantes que se refiram aos valores informados na declaração (inclusive na retificadora) – que podem ser solicitados para conferência até a prescrição dos créditos tributários.

Julgamento da ação

A incidência do IR sobre pensões alimentícias teve veto do Supremo Tribunal Federal em junho. No entanto, no início de outubro foi julgado um recurso dizendo que a União pretendia evitar a retroatividade desta devolução. Inicialmente o caso havia sido julgado por plenário virtual, em sessão do dia 30 de setembro.

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