Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Imposto de Renda (IR) não vai incidir em valores já pagos, como é o caso da pensão alimentícia. Nesse sentido, montantes pagos do IR sobre esse rendimento vão receber de volta o valor correspondente aos últimos cinco anos.
Para receber de volta esse dinheiro, a Receita Federal emitiu um comunicado na primeira semana de outubro de 2022, esclarecendo como seria o processo de devolução – feito através de declaração retificadora com informações de todos os anos de pagamento.
Devolução do valor do Imposto de Renda: impacto aos cofres públicos
Estimativas da Receita Federal presentes no processo entregue a Advocacia Geral da União (AGU) apontam que o governo vai deixar de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com essa medida.
Este impacto deve ser ainda maior no caso de pensionistas que recolheram o imposto. Números oficiais tratam de R$ 6,5 bilhões de prejuízo aos cofres públicos por conta dos indébitos, por pelos 5 anos seguintes.
Retificação do IR
Pessoas que no período entre 2018 e 2022 que apresentaram declaração com a pensão alimentícia referida como rendimento tributável pode retificar sua declaração. A retificadora, no caso, pode ser enviada pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O declarante deve informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada, mantendo o modelo de dedução escolhido quando do envio da declaração. A seguir, basta excluir o valor da pensão declarada no IR como imposto tributável – este valor agora será informado em outra opção.
Dependentes
Declarantes que tenham esquecido de incluir um dependente que recebeu rendimentos da pensão alimentícia podem incluir seus dependentes, assim como as despesas relacionadas a eles. Para isso, existem algumas condições. Confira a seguir:
- Ter optado pela tributação por deduções legais (na declaração original), uma vez que declarações por dedução simplificada não incluem dedução por dependentes;
- O dependente não pode ser titular da própria declaração.
IR: restituição dos valores
Após a retificação da declaração, se o saldo de imposto a ser restituído for superior ao da declaração de origem, a diferença será disponibilizada em rede bancária, respeitando o calendário estabelecido para lotes e prioridades legais.
Se o saldo do imposto pago for reduzido, o valor que exceder será restituído através de um pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). Assim, tanto a restituição como a compensação do imposto pago deve ser solicitada pelo programa PER/DCOMP web, disponível no Portal e-CAC (ou pelo PGD Perdcomp).
Nesse sentido, a Receita Federal faz um importante alerta sobre o declarante manter em posse todos os comprovantes que se refiram aos valores informados na declaração (inclusive na retificadora) – que podem ser solicitados para conferência até a prescrição dos créditos tributários.
Julgamento da ação
A incidência do IR sobre pensões alimentícias teve veto do Supremo Tribunal Federal em junho. No entanto, no início de outubro foi julgado um recurso dizendo que a União pretendia evitar a retroatividade desta devolução. Inicialmente o caso havia sido julgado por plenário virtual, em sessão do dia 30 de setembro.