Haverá transporte público gratuito durante o 2º turno das eleições?

O transporte público gratuito durante o 2º turno das eleições foi votado durante esta semana por meio do plenário virtual.

A maioria de votos para confirmar a liberação do transporte público gratuito durante o 2º turno das eleições foi formada na última quarta-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal. A possibilidade havia sido uma decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, tendo sido proferida um dia antes, na terça-feira.

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Por meio dela, os prefeitos que desejassem adotar a medida não seriam responsabilizados por crime eleitoral ou improbidade administrativa. O caso foi julgado no plenário virtual, uma modalidade onde os votos são inseridos em um sistema eletrônico, sem deliberação presencial.

Transporte público gratuito durante o 2º turno das eleições: onde estará disponível?

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Deste modo, a partir da decisão final, pelo menos 14 capitais brasileiras devem oferecer transporte público com tarifa zero no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições de 2022. As cidades são:

Durante o primeiro turno, pelo menos oito capitais tiveram passe livre nos transportes públicos. Deste total, cinco delas ainda não definiram se devem ou não oferecer o benefício no dia 30, sendo elas Curitiba, Salvador, Goiânia, Porto Velho e São Luís.

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Rio Branco, por exemplo, só permitirá passagem gratuita em um trecho, na viagem de volta, desde que o cidadão apresente o comprovante de votação. Por sua vez, Natal deve cobrar tarifa com valor reduzido.

Em São Paulo, a Justiça ofereceu um prazo de 48h para a prefeitura se manifestar a respeito da gratuidade do transporte público. Belo Horizonte ainda cobra a tarifa integral de ônibus na data.

Outras capitais como Brasília, João Pessoa, Recife e Teresina seguem sem definição. Em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) requisitou a gratuidade; em João Pessoa, o primeiro turno também não teve redução de valor ou tarifa zerada, assim como Recife e Teresina.

Mais sobre o transporte público gratuito no 2º turno

Ainda no final de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal determinou duas decisões. Além de decretar que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no dia das eleições, também rejeitou determinar a gratuidade universal deste serviço no Brasil.

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Por outro lado, ele recomendou que cidades com condições de oferecer o transporte público de forma gratuita o fizessem. Assim, por meio de sua decisão, foi autorizado que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam o serviço no segundo turno.

Novamente, a prática não pode punir prefeitos e gestores por crimes eleitorais e improbidade administrativa. Afinal, o objetivo é viabilizar a garantia do direito de voto de todos os brasileiros. A decisão foi confirmada na quarta-feira (19) pela maioria dos ministros do STF em plenário virtual.

De forma que a gratuidade universal fosse autorizada, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no país. Contudo, muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem de ônibus ou outros transportes até o local de votação, sendo muitas vezes mais cara que a multa pelo não comparecimento, de valor máximo de R$ 3,51.

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Junto da medida, também é pretendido evitar a alta abstenção de eleitores no dia da abstenção, algo comum em processos de eleições de segundo turno.

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