O Senado vai passar por fase de análise de um projeto de lei (PL 2.332/2022), que discute se servidor federal poderá ser MEI. A proposta é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e visa fazer modificações no estatuto dos servidores públicos federais, a Lei 8.112/90.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê situações em que o acúmulo de atividades remuneradas não prejudica o servidor público, por exemplo. Há também casos específicos em que é vedado o acúmulo de tais atividades.
Atualmente em fase de análise, o projeto ainda espera os próximos passos, para realmente poder dizer se será aprovado ou não o novo dispositivo.
Servidor federal poderá ser MEI?
Proposta do senador Nelsinho Trad, o Projeto de Lei nº 2.332 permite em seu texto que servidores públicos federais atuem como microempreendedores individuais, enquadrados no MEI.
Essa proposta, que ainda aguarda o despacho das comissões da casa, modifica o estatuto dos servidores públicos (representados pela Lei 8.112/90).
Não há previsão em lei para ocupação deste tipo e, segundo o próprio senador, já existem casos em lei que o servidor pode exercer atividade remunerada, porém nunca como MEI.
Regras do projeto
A proposta que decide o futuro do servidor federal, altera o regime jurídico único dos servidores da União (artigo 117, inciso X).
Este regime veda aos integrantes do serviço público federal a participação em cargos de gerência ou na administração de sociedade privada, além de exercer o comércio (exceto como acionista, cotista ou comanditário).
Nesse sentido, o PL nº 2.332, de autoria do senador Nelsinho Trad, observa em seu texto que existem hipóteses no ordenamento jurídico que reconhecem que os servidores públicos podem exercer mais de uma atividade remunerada.
Dessa maneira, o texto traz que, desde que se faça respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atividade do MEI não se distingue de atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor.
Portanto, não deveria ser vedada a atuação do servidor como microempreendedor individual (MEI).
Exceção
O único caso previsto como exceção no texto do projeto de lei que trata sobre a atuação como MEI dos servidores federais diz respeito aqueles que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão.
O argumento do parlamentar é de que os servidores que ocupam tais funções se encontram submetidos a um regime de dedicação exclusiva. Outro ponto a observar também são os casos em que exista conflitos de interesse.
Por fim, o projeto de lei quer assegurar ao servidor o direito de empreender e, assim, poder complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para toda a sua família.
Servidor federal MEI: status do projeto de lei
Atualmente em fase de análise, o projeto de lei ainda aguarda despacho que vai determinar em quais comissões a proposta poderá tramitar. É o mesmo despacho que também vai dizer se o projeto de lei que avalia se ele precisa passar pelo Plenário da casa ou não.
Caso não precise, basta apenas o resultado das deliberações realizadas pelas comissões temáticas, uma vez já escolhidas dentro do Senado.