A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça (11) um projeto de lei a respeito do parcelamento das multas de trânsito. O texto prevê que multas de trânsito poderão ser parceladas por departamentos de trânsito (Detrans), desde que previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a aprovação, a proposta deve seguir para o Senado, desde que não haja recurso para que seja votada pelo Plenário. A regulação da matéria está sendo feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, o texto aprovado ainda prevê a questão de que multas em outro estado só podem ser parceladas no caso de convênio entre os Detrans de origem do veículo e de onde foi notificado.
A relatora, deputada Clarissa Garotinho (União – RJ), por meio de recomendação, fez com que o texto aprovado fosse o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2959/19, do deputado Cezinha de Madureira (PSD – SP).
Por meio do substitutivo, torna-se possível que a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam valores suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual. Estes são referentes ao ano da infração, ou o ano seguinte.
A deputada ainda argumentou que a aprovação de qualquer projeto que permita que multas de trânsito sejam parceladas deve beneficiar milhares de brasileiros. Afinal, muitos se encontram em dificuldade para quitar tais débitos, algo que dificulta a regularização da documentação de seus veículos.
Tramitação da proposta das multas de trânsito
O Projeto de Lei (PL) 2959/2019 de Cezinha de Madureira foi apresentado em maio de 2019. Igualmente, sua proposta alterava a Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de forma que o parcelamento e cobrança de multas de trânsito fosse alterado.
No mesmo ano, em dezembro, o projeto foi retirado de pauta pelo relator. Em 2021, o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas foi encerrado, por não terem sido apresentadas emendas. Deste modo, em maio deste ano, a deputada Clarissa Garotinho foi designada a nova relatora.
Até o momento, o parecer já foi apresentado à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC), com leitura pela deputada Érika Kokay, e aprovação da comissão.
Parcelamento de multas de trânsito
A questão do parcelamento de multas de trânsito já é um serviço previsto em lei desde setembro de 2016, com base na Resolução 619 do CTB. Contudo, o recebimento de multas pela rede arrecadadora é feito exclusivamente à vista e de forma integral, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (STB).
Igualmente, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito que queiram oferecer a alternativa de parcelamento podem promover a habilitação de empresas credenciadoras ou facilitadoras para processar as operações. Assim, encargos e outras cobranças via cartão de crédito, por exemplo, ficam a cargo do titular do cartão.
Mesmo que seja um serviço disponível, o parcelamento possui algumas restrições. Ficam excluídas multas inscritas em dívida ativa, veículos licenciados em outras UFs, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e multas aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento.