Atenção: registro no CPF pode mudar ainda em 2022; conheça o novo projeto

Está em tramitação um projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que pretende alterar a forma de registro no CPF.

Novidades podem ocorrer no registro do CPF ainda em 2022 e isso deverá beneficiar grupos específicos de famílias no país. Atualmente, o registro do CPF pode ser feito via internet pelo site da Receita Federal e é necessário incluir dados como: nome; data de nascimento; título de eleitor; sexo; naturalidade; UF; e nome da mãe.

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Confira, em nossa matéria, o que poderá mudar no registro do CPF.

CPF: o que pode mudar em 2022?

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Está em tramitação um projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que pretende permitir a inclusão de mais de uma mãe no Cadastro de Pessoas Físicas. O artigo 60 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) diz que o registro deverá conter o nome do pai ou da mãe, “ainda que ilegítimos“.

De acordo com o Senador, esse termo é discriminatório e vai contra a proteção do direito à parentalidade. Sua proposta, então, é de tirar a obrigatoriedade de colocar apenas uma mãe ao fazer o registro do CPF, afinal de contas, a estrutura das famílias mudou.

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Atualmente, famílias compostas por duas mães precisam optar por excluir uma delas do registro ou, famílias com dois pais, devem escolher um deles para assinar como mãe. Para garantir a dupla maternidade ou dupla paternidade, o Projeto de Lei do senador precisa alterar as seguintes Leis:

Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973)

O artigo 60 dessa Lei precisará ser alterado, uma vez que nele consta um termo discriminatório para o senador: o registro deverá conter o nome do pai ou da mãe, “ainda que ilegítimos”. A proposta é que a nova redação para esse artigo seja:

Art. 60. O registro conterá o nome do pai ou da mãe, quando qualquer deles for o declarante, garantindo-se o registro da dupla maternidade, dupla paternidade, ou família monoparental, conforme o caso.

Lei do Registro Geral (Lei 7.116, de 1983)

No artigo 3º dessa Lei, constam os elementos que fazem parte da carteira de identidade. A proposta é incluir um novo parágrafo nesse artigo com a seguinte redação:

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§ 4º Na Carteira de Identidade, será garantido o registro da dupla maternidade, dupla paternidade ou de família monoparental, conforme o caso.

Lei do Governo Digital (Lei 14.129, de 2021).

Essa Lei é bem recente, principalmente se comparada às anteriores, que são das décadas de 1970 e 1980. Porém, ela também precisará de alteração em seu artigo 28, que trata sobre o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso.

A proposta do senador é que, nessa Lei, o seguinte parágrafo seja incluído:

§ 6º Na inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será garantido o registro da dupla maternidade ou dupla paternidade, bem como o de famílias monoparentais, conforme o caso.

A justificativa do senador

Ao redigir o Projeto de Lei, o senador Fabiano Contarato deixa claro a desatualização da Constituição Federal de 1988, que tratava uma entidade familiar como a simples união entre homem e mulher. No entanto, hoje temos diversos tipos de famílias e, entre elas, as que provém de uma união homoafetiva.

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Essas famílias devem ter seus direitos reconhecidos para exercerem a sua parentalidade. O senador ainda cita que o número de inscrição no CPF é o único número para identificação nacional. Para Contarato, todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado.

Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se no Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal) e aguarda despacho.

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