Novidades podem ocorrer no registro do CPF ainda em 2022 e isso deverá beneficiar grupos específicos de famílias no país. Atualmente, o registro do CPF pode ser feito via internet pelo site da Receita Federal e é necessário incluir dados como: nome; data de nascimento; título de eleitor; sexo; naturalidade; UF; e nome da mãe.
Confira, em nossa matéria, o que poderá mudar no registro do CPF.
CPF: o que pode mudar em 2022?
Está em tramitação um projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que pretende permitir a inclusão de mais de uma mãe no Cadastro de Pessoas Físicas. O artigo 60 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) diz que o registro deverá conter o nome do pai ou da mãe, “ainda que ilegítimos“.
De acordo com o Senador, esse termo é discriminatório e vai contra a proteção do direito à parentalidade. Sua proposta, então, é de tirar a obrigatoriedade de colocar apenas uma mãe ao fazer o registro do CPF, afinal de contas, a estrutura das famílias mudou.
Atualmente, famílias compostas por duas mães precisam optar por excluir uma delas do registro ou, famílias com dois pais, devem escolher um deles para assinar como mãe. Para garantir a dupla maternidade ou dupla paternidade, o Projeto de Lei do senador precisa alterar as seguintes Leis:
Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973)
O artigo 60 dessa Lei precisará ser alterado, uma vez que nele consta um termo discriminatório para o senador: o registro deverá conter o nome do pai ou da mãe, “ainda que ilegítimos”. A proposta é que a nova redação para esse artigo seja:
Art. 60. O registro conterá o nome do pai ou da mãe, quando qualquer deles for o declarante, garantindo-se o registro da dupla maternidade, dupla paternidade, ou família monoparental, conforme o caso.
Lei do Registro Geral (Lei 7.116, de 1983)
No artigo 3º dessa Lei, constam os elementos que fazem parte da carteira de identidade. A proposta é incluir um novo parágrafo nesse artigo com a seguinte redação:
§ 4º Na Carteira de Identidade, será garantido o registro da dupla maternidade, dupla paternidade ou de família monoparental, conforme o caso.
Lei do Governo Digital (Lei 14.129, de 2021).
Essa Lei é bem recente, principalmente se comparada às anteriores, que são das décadas de 1970 e 1980. Porém, ela também precisará de alteração em seu artigo 28, que trata sobre o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso.
A proposta do senador é que, nessa Lei, o seguinte parágrafo seja incluído:
§ 6º Na inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será garantido o registro da dupla maternidade ou dupla paternidade, bem como o de famílias monoparentais, conforme o caso.
A justificativa do senador
Ao redigir o Projeto de Lei, o senador Fabiano Contarato deixa claro a desatualização da Constituição Federal de 1988, que tratava uma entidade familiar como a simples união entre homem e mulher. No entanto, hoje temos diversos tipos de famílias e, entre elas, as que provém de uma união homoafetiva.
Essas famílias devem ter seus direitos reconhecidos para exercerem a sua parentalidade. O senador ainda cita que o número de inscrição no CPF é o único número para identificação nacional. Para Contarato, todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado.
Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se no Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal) e aguarda despacho.