13º salário: primeira parcela de 2022 será paga em breve; veja o prazo

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada.

O 13º salário é uma conquista de todos os trabalhadores brasileiros em regime CLT. Completou recentemente 60 anos desde sua sanção, em 13 de julho de 1962. Neste ano, a primeira parcela deve ser paga em breve. Normalmente, o valor pode ser pago em uma parcela única ou em duas.

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Uma ferramenta para impulsionar a economia, o 13º salário garante volumes de vendas elevados tanto para a indústria quanto para o comércio durante o fim do ano. Ele é direito de todos os trabalhadores celetistas, que tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano de referência, sem demissão por justa causa.

Deste modo, são contemplados todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sejam eles urbanos, rurais, avulsos ou domésticos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem os valores.

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Igualmente, funcionários em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente têm direito ao benefício. No caso da demissão sem justa causa, o 13º é calculado de forma proporcional ao período trabalhado, sendo pago junto com a rescisão.

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Como calcular o valor do 13º salário

13° salário, 13° salário em 2022

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Para entender os valores do 13º salário, é preciso dividir o salário integral do trabalhador em 12 vezes, somando adicionais e gratificações.

A partir de então, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se ele trabalhou 12 meses do ano, recebe o valor de um salário integral. Se não, o 13º é proporcional ao que foi trabalhado.

Assim, a cada mês em que se trabalha pelo menos 15 dias, o funcionário já possui direito a 1/12 do salário total de dezembro. Os 15 dias são considerados como um mês inteiro.

Prazo de pagamento do 13º salário

Como o pagamento do 13º é feito com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis por comissões ou porcentagens, o valor deve perfazer a média anual.

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Neste sentido, o empregador pode decidir se irá pagar o benefício em uma ou duas parcelas. Parcelas únicas devem ser enviadas até o dia 30 de novembro.

Por meio da divisão, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; já a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que, na primeira parcela, é recebido um valor que equivale à metade do salário atual, sem quaisquer descontos de impostos e benefícios.

No caso da segunda parcela, estão descontados o imposto de renda e a contribuição ao INSS. Funcionários que tenham solicitado o adiantamento do 13º recebem apenas a segunda parcela.

No caso dos aposentados, a primeira parcela do 13º é paga entre agosto e setembro, e a segunda vem junto do pagamento do benefício de novembro.

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Por outro lado, este já é o terceiro ano em que os segurados do instituto recebem os valores antes das datas estipuladas, em parcelas junto dos benefícios referentes a abril e maio.

Questões como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS influenciam o 13º salário. Eles são descontados na segunda, sobre o valor integral do salário, e o FGTS é pago na primeira e na segunda parcela.

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