Eleições 2022: posso votar de bermuda e chinelo? Veja regras do TSE

De acordo com as questões estabelecidas pelo TSE, é preciso cumprir determinadas regras no dia de votação com relação às vestimentas. Descubra se é possível votar de bermuda, entre outros detalhes.

Já às vésperas das eleições 2022, que ocorrem neste domingo (2), uma dúvida recorrente deste período voltou a integrar as conversas de muitos brasileiros. Neste sentido, o questionamento tem relação às roupas que podem ou não podem ser usadas para ir votar. Afinal, é ou não permitido votar de bermuda e chinelo?

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Igualmente, muitos se perguntam se outros tipos de vestimenta estão liberados. Com base no que foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinadas regras devem ser cumpridas em dia de votação tanto por eleitores, quanto por mesários e fiscais de pleito. Tais normas incluem as roupas que podem ser utilizadas em seções eleitorais.

Apenas na última semana, a busca na internet por “votar de bermuda” cresceu de forma significativa. De acordo com o Google Trends, o dia de pico da dúvida dos brasileiros foi nesta segunda-feira (26), em grande maioria nos estados do Maranhão, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Bahia e Rio Grande do Norte.

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A situação também ocorreu em 2018 e em 2020, anos em que as buscas sobre o assunto no Google mais do que dobraram com a aproximação das eleições.

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Pode votar de bermuda e chinelo nas eleições 2022?

A resposta para esta pergunta é sim. Tanto bermudas quanto chinelos são permitidas durante o pleito eleitoral, assim como camiseta regata e saia, de acordo com as resoluções do TSE nº 23.610/2019 e nº 23.627/2020.

Além disso, no dia da votação, também é possível manifestar a convicção político-ideológica dos eleitores de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas.

Por outro lado, fica expressamente proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas, bem como portar insígnias que identifiquem um candidato ou candidata, coligação, partido ou federação. Os mesários e fiscais não devem utilizar roupas com menções de candidatos ou partidos políticos.

Dentre outros detalhes que estão vetados no momento do voto, estão incluídos:

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  • Roupas de banho, como biquínis, maiôs e sungas;
  • Comparecer ao pleito sem camisa ou camiseta;
  • Comparecer nu.

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não possui uma recomendação específica em relação às roupas que os eleitores devem usar, é adequado que, no dia, o bom senso prevaleça ao escolher o que vestir para comparecer à seção eleitoral.

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Foto: montagem / Wikimedia Commons – Canva PRO

O primeiro turno das eleições ocorre neste domingo (2), de 8h às 17h. Por sua vez, o segundo turno, caso necessário, será disputado no dia 30 de outubro, que também cai em um domingo. É importante lembrar de levar um documento com foto; a apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

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Na urna eletrônica, a ordem de escolha é a seguinte: deputado federal, com quatro dígitos, deputado estadual, com cinco dígitos, senador, com três dígitos, governador, com dois dígitos, e presidente da República, com dois dígitos.

Neste ano, os candidatos à presidência são:

  • Ciro Gomes (PDT);
  • Constituinte Eymael (DC);
  • Luiz Felipe d’Avila (Novo);
  • Jair Bolsonaro (PL);
  • Léo Péricles (UP);
  • Lula (PT);
  • Padre Kelmon (PTB);
  • Simone Tebet (MDB);
  • Sofia Manzano (PCB);
  • Soraya Thronicke (União Brasil);
  • Vera Lúcia (PSTU).
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