Na última terça-feira (27), o Presidente Jair Bolsonaro (PL) modificou o decreto publicado no Diário Oficial da União para alterar as regras previstas para os concursos públicos. No geral, as mudanças afetam os critérios de reprovação nos exames, assim como prorrogação dos prazos que as bancas organizadoras dos certames estabelecem.
Sendo assim, as instituições organizadoras poderão modificar as regras que estabelecem a reprovação automática dos candidatos, mas somente nos processos seletivos de duas etapas. Saiba mais a seguir:
Como os concursos públicos vão mudar?
Em primeiro lugar, o decreto prevê que o Ministério da Economia não precisará mais autorizar a mudança do prazo de validade do concurso. Desse modo, o próprio órgão responsável pelo certame poderá realizar essas alterações no decorrer do cronograma previsto, caso seja necessário.
No entanto, a edição não afeta diretamente os processos seletivos que estão em vigor, mas devem ser atendidas propriamente por parte das instituições responsáveis pela formulação dos editais. Por via de regra, a medida no Diário Oficial da União passa a valer com força de lei a partir de sua publicação.
Portanto, as mudanças previstas estão válidas desde a última terça-feira, 27 de setembro, quando foi publicada a decisão do atual presidente. Sobretudo, a intenção do Governo Federal é que as mudanças ajudem a racionalizar o aproveitamento dos candidatos nos concursos públicos.
No geral, esse aproveitamento deve acontecer nas situações dos exames que têm curso de formação. Acima de tudo, é uma forma de envolver as equipes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nesses procedimentos.
Outra mudança prevista é que o decreto ampliou o número máximo de aprovados permitidos em concursos públicos. Desse modo, o dobro de vagas prevista em edital agora passa a ser o triplo. Contudo, essa medida também é válida somente aos certames com mais de uma etapa e com mais de 30 oportunidades previstas por meio do exame.
No entanto, será necessário nestes casos que o Ministério da Economia autorize a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, seguindo o prazo de validade do certame.
Quais são as responsabilidades da banca organizadora do concurso público?
Por via de regra, a banca examinadora é a instituição responsável pela organização completa do concurso público. Sendo assim, atua desde a formulação do edital, até a realização das inscrições, publicação dos locais de avaliação, aplicação e correção das provas.
Atualmente, a maioria dos órgãos públicos conta com o auxílio de uma empresa especializada para a realização dos concursos. Ainda assim, a administração pública deve participar de todas as etapas para fiscalizar o andamento das avaliações e se os critérios previstos na legislação para cada instituição pública estão sendo seguidos corretamente.
Neste sentido, a banca examinadora atua dentro das tarefas designadas pelo órgão público, que pode se responsabilizar por parte do processo. Por exemplo, é possível que a banca examinadora seja responsável pela aplicação e correção das provas, mas o órgão irá realizar a contratação dos locais de prova e dos fiscais.