Nesta terça-feira, 27 de setembro, foi publicado um decreto que aumenta o limite de aprovados em concursos públicos que contam com mais de uma etapa. A norma foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e valerá para as seleções que ainda serão iniciadas.
De acordo com o texto, os certames poderão aprovar até três vezes o número de vagas previstas no edital. O objetivo, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, é favorecer principalmente concursos da área policial. No entanto, os certames que estão em andamento não serão afetados.
Aumento do limite de aprovados em concursos já está valendo
A partir desta terça-feira, os concursos públicos que forem abertos com mais de 30 vagas terão um aumento no limite de aprovados, podendo chegar até o triplo da oferta. Ou seja, se um certame oferecer 40 oportunidades, por exemplo, a aprovação poderá abranger 120 candidatos.
Até a publicação da nova regra, o limite máximo era equivalente ao dobro de vagas abertas. Desse modo, numa seleção de 40 vagas, somente os primeiros 80 eram considerados aprovados e todos os outros ficavam reprovados. Esses perdiam a oportunidade de possível convocação.
Com a alteração, muitos concurseiros poderão ser beneficiados, uma vez que não serão eliminados de um certame sem necessidade. Isso porque algumas pessoas que atingiram a pontuação necessária acabam sendo impedidas de participar das demais etapas.
Isso porque o sistema antigo diminuía a quantidade de possíveis selecionados para preenchimento dos cargos. Além do aumento no limite de aprovados, o decreto também prevê outras modificações nos concursos públicos:
- Novos requisitos para reprovação por má colocação;
- Dispensa da autorização do Ministério da Economia para prorrogação do prazo de validade dos certames.
“Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, pontuou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
Como ficou o limite de aprovados com a nova regra?
É preciso lembrar que a mudança abrange apenas seleções que tenham duas etapas classificatórias ou mais. Sendo assim, aquelas que tiverem apenas uma prova e/ou não possuírem curso de formação continuarão seguindo as normas antigas. Os concursos que tiverem menos vagas também ficam de fora do aumento no limite de aprovados.
Agora, a quantidade máxima de pessoas que podem receber a aprovação ficou da seguinte maneira:
- 1 vaga prevista no edital: até 6 aprovados;
- 2 vagas previstas no edital: até 11 aprovados;
- 5 vagas previstas no edital: até 27 aprovados;
- 10 vagas previstas no edital: até 48 aprovados;
- 15 vagas previstas no edital: até 63 aprovados;
- 20 vagas previstas no edital: até 76 aprovados;
- 25 vagas previstas no edital: até 85 aprovados;
- 29 vagas previstas no edital: até 89 aprovados;
- 30 ou mais vagas previstas no edital: são aprovados até o triplo da quantidade ofertada.
Dessa forma, mais candidatos podem participar das fases seguintes e têm a oportunidade de serem convocados caso novas vagas sejam abertas.