Está tramitando, na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê um novo piso salarial para Agente de Saúde. De acordo com a PEC n° 18/2022, esses profissionais devem receber o equivalente a três salários mínimos vigentes, R$ 3.636 atualmente.
Hoje, tanto Agente Comunitários de Saúde (ACS) como Agente de Combate às Endemias (ACE) têm remuneração mínima de dois pisos nacionais, R$ 2.424. Esse valor é garantido pela PEC n° 22/2011, do deputado Valtenir Pereira, que também apresentou a nova proposta.
Agente de Saúde com formação podem receber mais
As carreiras de ACS e ACE exigem apenas o nível médio completo e a ideia do aumento da faixa salarial para R$ 3,6 mil é incentivar os trabalhadores a buscarem níveis mais altos de formação.
Segundo Pereira, no antigo texto, que foi transformado na Emenda Constitucional 120, não há diferença de salários para os Agentes de Saúde de acordo com a sua formação.
Ou seja, tanto quem tem nível médio completo como quem tem nível técnico específico recebem os mesmos valores. O deputado acredita que “cabe ao Congresso Nacional dar o incentivo, pela via salarial, para que ACS e ACE busquem a contínua qualificação profissional”, dessa forma os profissionais serão valorizados.
De acordo com Valtenir Pereira, se os Agentes de Saúde realizarem os cursos técnicos, que serão facultativos, “passarão a trabalhar de forma ainda mais responsável, empática e cidadã, em benefício de toda a sociedade”. O deputado ainda ressaltou que o Ministério da Saúde “tem feito a sua parte, que é ofertar os cursos, em cumprimento à legislação”.
Isso porque a pasta abriu 200 mil vagas em cursos técnicos para especialização em agente comunitário de saúde e em vigilância em saúde com ênfase no combate às endemias. Cada um deles tem mais de 1,2 mil horas/aula, duração de 10 meses, no formato à distância.
Tramitação da proposta do salário para ACS e ACE
A PEC 18/2022 foi despachada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Pelas regras de tramitação da proposta, a CCJC é responsável por avaliar se o texto é ou não admissível. Desse modo, a PEC não pode infringir as cláusulas pétreas da Constituição Federal:
- Forma federativa de Estado;
- Voto direto, secreto, universal e periódico;
- Separação dos Poderes; e
- Direitos e garantias individuais.
Caso a PEC respeite todos esses pontos e seja aprovada pela CCJC, será criada uma Comissão Especial para analisar o mérito da proposta de piso salarial para Agente de Saúde. Os parlamentares que formarem essa nova comissão terão o prazo de 40 sessões para votar o texto. Nas 10 primeiras, poderão acrescentar ou alterar emendas.
Assim que o prazo for finalizado, se a PEC receber aval positivo, seguirá para nova avaliação em Plenário. Caso 308 deputados votem, em dois turnos, a favor da proposta, ela será enviada para promulgação e pode ser transformada em Emenda Constitucional se não houver nenhuma alteração.