As multas autossuspensivas configuram condutas proibidas no trânsito de natureza gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), este tipo de multa não apenas soma pontos, como também resulta na suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
É importante lembrar que as infrações de trânsito estão divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma acrescenta à CNH um determinado número de pontos, e caso eles atinjam o limite, a carteira é suspensa.
As multas autossuspensivas se enquadram no último caso, e somam 7 pontos na habilitação. Contudo, os pontos não influenciam na verdadeira consequência da infração, que é a suspensão automática da CNH.
Além disso, é possível aplicar um fator multiplicador nesta categoria: o valor a ser pago pode chegar a até 60x o valor da multa original, dependendo do ocorrido. Seja como for, a pontuação na CNH não sofre a mesma multiplicação, apenas a compensação em dinheiro.
Quais são as multas autossuspensivas?
Existem atualmente no CTB 21 infrações que configuram multas autossuspensivas. A maioria delas implica em uma suspensão da CNH de 2 a 8 meses, mas alguns casos podem chegar até 12 meses, com fator multiplicador de 10x a 60x. Algumas delas são:
- Dirigir sob influência de álcool: multa de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de até 10 vezes o valor original. O tempo de suspensão é de 12 meses.
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros motoristas: multa de R$ 293,47. Suspensão de 2 a 8 meses.
- Recusar fazer o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de 10 vezes. Suspensão de 12 meses.
- Condutor que, após se envolver em acidente, deixar de prestar socorro às vítimas: R$ 1.467,35, com fator multiplicador de até 5 vezes. Suspensão de 2 a 8 meses.
- Condutor que, após se envolver em acidente, não prestar informações para B.O.: multa de R$ 1.467,35, com fator multiplicador de até 5 vezes. Suspensão de 2 a 8 meses.
- Forçar passagem entre veículos: multa de R$ 2.934,70, com multiplicação de até 10 vezes o valor original. Suspensão de 2 a 88 meses.
- Interromper a circulação da via sem autorização com um veículo: multa de R$ 5.869,40, com fator multiplicador de 20 vezes. Suspensão de 12 meses.
- Organizar a interrupção da circulação da via sem autorização: multa de R$ 17.608,20, com fator multiplicador de 60 vezes. Suspensão de 12 meses.
O processo deste tipo de infração leva aproximadamente 90 dias. Inicialmente, o motorista recebe a multa em casa, tendo a oportunidade de entrar com algum recurso. Caso não apresente defesa ao órgão autuador, o Detran é comunicado, e a suspensão é iniciada.
Regras de pontuação da CNH
Anteriormente, somar 20 pontos na CNH independentemente das infrações cometidas fariam com que a habilitação fosse suspensa por 12 meses. Com as mudanças do CTB, porém, ocorreu uma flexibilização, com novas regras de pontuação. A partir de então, o limite é de:
- 40 pontos para quem não comete nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos para quem comete uma infração gravíssima;
- 20 pontos para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas.