O Projeto de Lei nº 2000/22, proposto pelo deputado Abou Anni (União-SP), pretende modificar a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Sendo assim, haverá uma alteração tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto no procedimento para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Atualmente, a legislação estabelece que os carros na categoria A tenham 5 anos, enquanto os da categoria B devem ter no máximo 8 anos. No caso das demais categorias, C, D e E, a regra é que os veículos tenham 15 anos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, fixa a idade máxima dos veículos para 8 anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os carros da categoria A, 12 anos para os carros da categoria B e 20 anos de uso para as demais categorias. Sobretudo, a defesa da iniciativa parte da condição dos Centros de Formação de Condutores.
De acordo com o deputado Abou Anni, os chamados CFCs não possuem mais condições financeiras compatíveis com as exigências fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, ele acredita que as regras estabelecidas pela instituição não acompanham as modificações que estão acontecendo em tempo real na sociedade.
Do que se trata o projeto?
O texto estabelece que as autoescolas não conseguem lidar com os custos de aquisição de veículos novos que atendam às regras de idade máxima, pois ainda precisam arcar com gastos relacionados a combustíveis e manutenção dos automóveis.
Desse modo, a renovação da frota se torna um desafio, principalmente pela alta dos preços na indústria. Muitas empresas do ramo acabam falindo ou encerrando as suas atividades por não conseguirem atender às exigências dos órgãos responsáveis, prejudicando também os consumidores.
Segundo os responsáveis pelo projeto, isso ainda acarreta em prejuízos para o trânsito, pois afeta a formação de condutores mais éticos e conscientes. Atualmente, a proposta está sendo analisada com caráter conclusivo por comissões especiais.
Pela natureza do projeto, a comissão de Viação e Transportes, assim como a de Constituição e Justiça e de Cidadania deverão continuar a tramitação após análise e revisão.
Caso aprovadas devidamente, o texto segue para análise de constitucionalidade, podendo ir ou não ao Plenário. Em todos os casos, será debatida também no Senado Federal, antes de seguir para veto ou sanção presidencial.
Com a aprovação do chefe do Executivo, a medida é publicada com força de lei, através de portaria no Diário Oficial da União.
Como a proposta irá afetar os processos de CNH?
A princípio, o Projeto de Lei irá alterar o artigo 154 da lei número 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, modificando a idade máxima de veículos destinados para a formação de condutores.
Sendo assim, a proposta tem como foco alguns parâmetros técnicos das autoescolas, mas não irá afetar diretamente os condutores na obtenção da CNH.
Neste caso, a previsão dos responsáveis pelo projeto de lei é que a redução nos gastos com a frota possa ser refletida nos orçamentos e processos administrativos.
Desse modo, é possível que os condutores paguem valores menores para conseguir a habilitação, mas não existem números específicos sobre essa redução, pois depende de cada autoescola.