A perda temporária do direito de dirigir, por si só, já é uma alta penalidade para quem atingiu o limite máximo de pontos ou cometeu uma infração autossuspensiva. Continuar dirigindo com a CNH suspensa pode gerar punições ainda mais sérias, com a cassação da carteira de motorista.
Primeiramente, é preciso entender sobre a mudança estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a pontuação do documento. Anteriormente, qualquer pessoa que atingisse 20 pontos em multa tinha a permissão bloqueada por tempo determinado. Agora, o limite de pontos se tornou variável de acordo com o tipo de infração.
Cada infração de nível leve, médio e grave soma três, quatro e cinco pontos respectivamente. Já as gravíssimas equivalem a sete pontos na carteira. A pontuação é zerada a cada 12 meses, contando a partir da data da multa. O motorista tem a CNH suspensa quando atinge:
- 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos com uma infração gravíssima;
- 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.
Vale ressaltar que algumas multas gravíssimas já têm a suspensão como penalidade prevista. Ou seja, a CNH não precisa ter atingido o número máximo de pontos para ser bloqueada, como é o caso de dirigir alcoolizado.
Penalidades para quem dirige com a CNH suspensa
O CTB define que a perda temporária do direito de dirigir varia de seis meses a um ano, dependendo do caso. Para a definição desse prazo são levados em consideração o tipo de infração cometida e quantos pontos foram acumulados na carteira.
Se o motorista for reincidente no período de 12 meses, a punição pode ser maior, entre oito meses e dois anos. Ao ter a CNH suspensa, o condutor deve entregar o documento ao Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado.
Caso, durante o tempo do bloqueio, a pessoa for pega dirigindo sem a permissão receberá as seguintes penalidades:
- Infração gravíssima;
- Multa triplicada no valor de R$ 880,41;
- Recolhimento da habilitação;
- Retenção do veículo;
- Participação em curso de reciclagem.
Além dessas, outra punição é a cassação da carteira por um período de dois anos. De acordo com o Artigo 236 do Código de Trânsito, depois desse prazo, “o infrator poderá requerer sua reabilitação”. Para isso, é necessário passar por todas as etapas do processo de obtenção da habilitação, como da primeira vez.
É possível recorrer à suspensão da CNH?
Todo condutor deve saber que é possível entrar com recurso contra multa, bloqueio e cassação da carteira de motorista. No caso de quem teve a CNH suspensa, existem três formas de recorrer à penalidade:
- Defesa Prévia: quando você recebe a notificação e envia justificativa, com argumentos técnicos sobre erros na autuação ou no processo;
- Recurso em primeira instância: argumentação baseada na legislação pedindo a reavaliação da punição, enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran;
- Recurso em segunda instância: se o JARI negar o seu pedido, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) sobre o merecimento da punição.
É importante que as justificativas estejam baseadas na lei, identificando se a CNH foi suspensa de forma injusta, indevida ou mal feita.