De acordo com informações do Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran – MS), o estado possui mais de 12 mil processos abertos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste sentido, a quantidade de CNH suspensas corresponde a cerca de 71% de todos os procedimentos administrativos realizados pela instituição no ano passado.
Ainda segundo o Detran da região, ao longo de 2021, os processos somaram 17,2 mil ocorrências com essa punição. Sendo assim, estima-se que o número de processos por mês no estado é de 1.640 em 2022 em relação aos 1.435 por mês do ano anterior. Porém, são informados somente os números de processos instaurados.
No geral, calcular valores específicos é mais complicado, tendo em vista o volume de ações e procedimentos realizados pela instituição no Mato Grosso do Sul. Entretanto, é fundamental consultar a situação da sua habilitação em relação aos órgãos de trânsito. Saiba como a seguir:
Como consultar se possuo CNH suspensa?
Por via de regra, a consulta da CNH suspensa acontece por meio do CPF do condutor. Neste sentido, é possível acessar as informações por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), através do portal Gov.br ou diretamente no site do Detran local.
Além disso, a CNH Digital, disponível para Android e iOS, oferece uma funcionalidade de consulta das infrações por condutor ou por veículo. Nesses portais, é possível também acessar outros dados, como foto da habilitação, dados de identificação do motorista, bloqueios ativos, número de registro e afins.
Em todos os casos, o condutor precisa informar o CPF ou o número de registro da CNH nos portais, além de efetuar login com senha se for requisitado. Posteriormente, basta acessar a seção correspondente ao documento e buscar pela informação das infrações, assim como a situação da habilitação.
Como funciona o processo de suspensão da CNH no país?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH suspensa acontece quando o condutor atinge um limite máximo de pontos acumulados durante doze meses. Porém, a atualização na legislação em outubro de 2021 deixou de considerar somente os pontos, e agora também avalia a natureza das infrações.
Sendo assim, independente do número de pontos do motorista, é possível perder a habilitação por cometer diversas infrações gravíssimas. De acordo com a legislação vigente, o limite funciona da seguinte forma:
- Suspensão com até 40 pontos, se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima;
- Suspensão com até 30 pontos, no caso do cometimento de uma infração gravíssima;
- Suspensão com até 20 pontos, se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
No entanto, motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e autônomos, terão a habilitação suspensa caso somente com 40 pontos, independente da natureza das multas. Portanto, é fundamental ficar ciente das infrações, assim como suas categorias e o número de pontuação acumulado como consequência.
Conheça a nova CNH
Em junho deste ano, os Departamentos Estaduais de Trânsito começaram a emitir a versão atualizada do documento de habilitação no país. No geral, as atualizações aproximam a CNH dos padrões internacionais, mas também garante maior segurança pela adição de marcas d’água e verificadores de autenticidade.
Além disso, o design foi modificado para conter tons semelhantes ao da bandeira nacional, com traduções em inglês e espanhol. Por outro lado, ainda apresenta uma tabela que irá indicar o tipo de veículo que o condutor está apto a dirigir, apresentando elementos gráficos de exemplo dos automóveis e também a categoria específica que aquele documento se encontra.
A nova CNH poderá contar como documento de viagem, pois terá o código MRZ (Machine Readable Zone) presente nos passaportes. Desse modo, irá funcionar como o novo RG, permitindo embarque independente nos terminais de autoatendimento dos aeroportos e funcionando como método de identificação nos países do Mercosul.
Entretanto, não haverá substituição do passaporte ou do RG. Ademais, o documento passa a contar com informações como uso do nome social e filiação afetiva, mas somente se o condutor optar por isso. Da mesma forma, será possível portar o documento em sua versão física e digital, por meio do aplicativo que lê o QR Code da CNH.
Porém, os condutores não serão obrigados a substituir o documento, pois a transição será gradual e gradativa. Portanto, na medida em que os motoristas requisitarem a primeira via ou atualizarem os documentos após o vencimento, as novas versões entrarão em circulação.
Sobre o vencimento, a previsão é que o documento anterior siga sendo válido, mas os parâmetros foram modificados para a nova CNH. Neste caso, os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar o documento a cada dez anos, enquanto os que possuem até 69 anos terão o prazo de cinco anos.
Acima dessa média, é necessário atualizar o documento a cada três anos, comprovando a aptidão para continuar dirigindo. No entanto, a legislação da CNH suspensa segue inalterada, como previsto na legislação atual.