Nesta quarta-feira (03/08), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória que modifica as regras do vale-alimentação. Entre as novas medidas, está a limitação de uso do benefício e até a opção do saque do vale-alimentação.
Apesar da aprovação inicial na Câmara, a MP ainda terá votação de destaques e, depois, precisará passar pelo Senado Federal. Portanto, as modificações em relação ao texto original da medida (inclusão do saque do vale-alimentação, por exemplo) só entrarão em vigor quando estiverem aprovadas por todo o Congresso Nacional.
Saque do vale-alimentação: como vai funcionar
De acordo com a MP aprovada pela Câmara dos Deputados, o saque do vale-alimentação será permitido em casos nos quais a pessoa não utilizou todo o recurso no período de 60 dias. Ou seja, para poder converter o benefício em dinheiro, a pessoa deverá não gastar os valores.
Originalmente, havia uma ideia do relator da MP, deputado Paulinho da Força (Solidariedade – SP), em permitir que o benefício fosse pago em dinheiro. Como houve uma grande pressão por parte da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e de alguns parlamentares, o tema foi modificado.
No caso, o saque do vale-alimentação após 60 dias foi visto como uma forma de não interferir nas normas da CLT, ao mesmo tempo em que não desagrada totalmente bares e restaurantes e ainda resguarda a possibilidade de conversão do crédito em dinheiro.
Vale-alimentação: outras mudanças
O texto da MP permite que, a partir de 01 de maio 2023, o trabalhador poderá escolher a operadora pela qual receberá o vale-alimentação, podendo inclusive fazer portabilidade gratuita para outra empresa do setor, caso ache mais vantajoso.
Por conta disso, todos os estabelecimentos que aceitam o benefício não poderão mais restringir as prestadoras de serviço. Se aceitar vale-alimentação, todas as empresas deverão ser inclusas, sem distinção de bandeiras.
Os deputados mantiveram a proposta original do governo em não permitir que o vale-alimentação fosse utilizado para a compra de outros itens que não sejam de alimentação ou o uso para contratação de serviços como TV por assinatura, entre outros.
Por fim, ainda dentro do tema, os parlamentares concordaram que as empresas que oferecem o cartão do vale-alimentação não podem dar subsídios às empresas para que elas façam contratos. A prática pode gerar multas de até R$ 50 mil.
MP também rege teletrabalho (home office)
Além do saque do vale-alimentação e regras do setor, a Medida Provisória também rege sobre o teletrabalho (home office). O relator da MP não fez alterações no que o governo propôs, o que gerou críticas na Câmara dos Deputados.
Então, de acordo com o texto apresentado, o empregador poderá contratar a pessoa com base na jornada semanal, como já ocorre ou de acordo com a necessidade de realização de atividades, sem tempo específico.
Todavia, se a segunda opção for escolhida, todos os direitos previstos pela CLT permanecem. Assim, horários de descanso e repousos devem ser respeitados. A negociação (sobre jornada ou atividades) será feita entre patrão e empregado.
O texto determina que, mesmo que esporadicamente, a pessoa tenha que comparecer na empresa, o regime de teletrabalho não será descaracterizado. A ação será considerada como algo específico, sem alteração na modalidade.