Órgão Especial do Tribunal de Justiça, do estado de São Paulo, julgou inconstitucional a cobrança do IPVA do ano de 2021 para pessoas com deficiência que não possuíam carros adaptados. Dessa forma, o Estado precisa devolver os valores cobrados de maneira indevida.
Em dezembro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo modificou as regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os carros de PcDs, retirando a isenção do imposto de mais de 95% das pessoas com deficiência do estado paulista.
IPVA será devolvido para alguns motoristas
A decisão se deu razão de ação movida pelo Diretório Estadual do PSB, que contestou dois artigos da Lei 17.293/2020. A norma, advinda do Poder Executivo, instituiu uma série de medidas correspondentes ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do estado.
Uma das medidas corresponde ao fim da isenção de IPVA para carros não adaptados. Na ação, o PSB afirmou que as leis restritivas, ou as quais revogam isenção tributária, estão sujeitas à anterioridade nonagesimal, o que não teria sido respeitado na hipótese dos autos.
A norma foi editada no dia 15 de outubro de 2020 e o Estado fez a cobrança do IPVA para carros não adaptados já no exercício de 2021. O relator da ação, desembargador Campos Mello, concordou com os argumentos apresentados.
De acordo com ele, não haveria direito adquirido no regime jurídico tributário. Assim, a isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei em qualquer tempo. No caso da Lei 17.293/2020, o desembargador afirmou ser inconstitucional a cobrança do IPVA no ano de 2021.
“Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal”, justificou.
Apesar disso, mesmo com o julgamento favorável, a devolução dos valores pagos pelos proprietários de carros de PcDs só serão possíveis após o “trânsito julgado” e o governo ainda pode recorrer da ação.
Por se tratar de uma medida contra o estado, caso seja apenas um embargo, o prazo para recorrer é de 10 dias úteis e se couber recurso o prazo aumenta para 30 dias úteis.
Pagamento do IPVA 2022: regras gerais
Quem possui algum automóvel registrado em seu nome deve realizar os pagamentos anuais do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento pode ser realizado de uma só vez à vista ou parcelado.
As consultas dever ser realizadas nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular dos bancos. Para isso, o dono do veículo deve informar o número do Renavam.
Também é possível conferir o imposto no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, utilizando o número do Renavam e placa do veículo. É importante lembrar que, caso seja pego com documento atrasado, o veículo será retido, além do condutor ter que arcar com pagamento de multa.