É oficial: MEI passará a ter novas regras em 2023; veja as mudanças

As novas regras do MEI mudam o formato da emissão de nota fiscal em caso de prestação de serviço para empresas.

Na última sexta-feira (29/07), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). O texto cria novas regras que passarão a vigorar a partir de 2023 para quem tem o registro MEI e presta serviço.

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De acordo com a determinação, os empreendedores ficam autorizados a emitir NFS-e pelo portal do Simples Nacional, por meio de aplicativo para celular e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, disse o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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Até o momento, quem é MEI tem a obrigação de lançar nota fiscal para serviços prestados a empresas. As novas regras informam que a emissão será optativa a partir de 1° de janeiro de 2023, não sendo necessário imprimir o documento. Os microempreendedores deverão preencher:

  • CPF ou CNPJ do tomador;
  • Serviço prestado; e
  • Valor cobrado.

Assim que as informações forem lançadas, o sistema irá enviar notificação para o dispositivo móvel do pagador. Esse poderá verificar todas as suas notas eletrônicas já recebidas. Segundo o Sebrae, as regras definem que, ao emitir a NFS-e, o MEI fica desobrigado de:

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  • Declaração Eletrônica de Serviços;
  • Documento fiscal municipal sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço) em caso de mesma operação.

Vale lembrar que a novidade é apenas para quem é prestador de serviço, com exceção em caso de operações com incidência de ICMS. Dessa forma, os microempreendedores que trabalham com a comercialização de mercadorias não poderão emitir nota fiscal eletrônica para empresas.

Conforme apurações da Agência Brasil, há previsão de ampliação da NFS-e para esse segundo grupo depois que as novas regras para MEI. A expectativa é que a inclusão seja feita a partir de abril de 2023. No caso de emissão para pessoas físicas, a NFS-e continua optativa.

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