Na última sexta-feira (29/07), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). O texto cria novas regras que passarão a vigorar a partir de 2023 para quem tem o registro MEI e presta serviço.
De acordo com a determinação, os empreendedores ficam autorizados a emitir NFS-e pelo portal do Simples Nacional, por meio de aplicativo para celular e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, disse o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Novas regras para MEI sobre nota fiscal
Até o momento, quem é MEI tem a obrigação de lançar nota fiscal para serviços prestados a empresas. As novas regras informam que a emissão será optativa a partir de 1° de janeiro de 2023, não sendo necessário imprimir o documento. Os microempreendedores deverão preencher:
- CPF ou CNPJ do tomador;
- Serviço prestado; e
- Valor cobrado.
Assim que as informações forem lançadas, o sistema irá enviar notificação para o dispositivo móvel do pagador. Esse poderá verificar todas as suas notas eletrônicas já recebidas. Segundo o Sebrae, as regras definem que, ao emitir a NFS-e, o MEI fica desobrigado de:
- Declaração Eletrônica de Serviços;
- Documento fiscal municipal sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço) em caso de mesma operação.
Vale lembrar que a novidade é apenas para quem é prestador de serviço, com exceção em caso de operações com incidência de ICMS. Dessa forma, os microempreendedores que trabalham com a comercialização de mercadorias não poderão emitir nota fiscal eletrônica para empresas.
Conforme apurações da Agência Brasil, há previsão de ampliação da NFS-e para esse segundo grupo depois que as novas regras para MEI. A expectativa é que a inclusão seja feita a partir de abril de 2023. No caso de emissão para pessoas físicas, a NFS-e continua optativa.