O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) divulgou a lista com 200 CNHs suspensas. A informação foi oficializada no final do mês de junho, e os motoristas perderam o direito de dirigir por 12 meses em razão de conduzirem o veículo enquanto estavam alcoolizados.
De acordo com o Detran, a penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é aplicada aos infratores após todos os meios de defesa na esfera administrativa estiverem esgotados.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impossibilita ao motorista dirigir veículos automotores em vias públicas. Quem descumprir com essa medida e for pego pode ter que pagar multas. Além disso, ainda há possibilidade de o ato ser considerado como crime de trânsito.
CNH de motoristas são suspensas pelo Detran
Segundo o comunicado realizado pelo Detran DF, 200 motoristas que residem no Distrito Federal tiveram a CNH suspensa. Dessa maneira, eles poderão ficar pelo menos 12 meses sem dirigir legalmente. A lista com os nomes foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no dia 29 de junho de 2022.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas infringiram o artigo 165 ao dirigirem sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que gera dependência. Como a infração possui nível gravíssima, os condutores foram multados, tiveram os documentos de habilitação recolhidos e os veículos retidos.
No entanto, os condutores afetados ainda podem recorrer da decisão. Há um prazo de 30 dias a partir da publicação da lista, que será encerrado em 29 de julho de 2022. Dessa forma, o interessado precisa enviar um recurso de defesa para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O pedido deve ser feito na página do Detran DF, na parte de Protocolo. Com a suspensão do documento, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no Renach.
Suspensão da CNH: veja quando acontece
Anteriormente, os condutores que atingissem 20 pontos, independentemente do tipo de multa, perdiam a permissão de dirigir de forma temporária. Contudo, após as alterações das regras da CNH, o limite de pontuação também foi modificado e varia conforme o tipo de multa:
- 40 pontos para o motorista que não tenha recebido nenhuma multa gravíssima. Esse é o maior limite existente após a mudança das regras;
- 30 pontos para condutor com até uma multa gravíssima possui direito a ter limite de 30 pontos, antes da suspensão da CNH;
- 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas em seu nome terá a CNH suspensa ao ultrapassar os 20 pontos.