Neste ano, a Receita Federal decidiu prorrogar os prazos de entrega da declaração do Imposto de Renda para 2022 até o dia 31 de maio. Entretanto, o calendário de restituições permaneceu com as mesmas datas, iniciando também a partir do último dia deste mês.
De acordo com o planejamento da instituição, a restituição será paga em cinco lotes, com divisão mensal até setembro. Por via de regra, as restituições priorizam a data de entrega da declaração do Imposto de Renda, portanto, quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores as chances de receber o dinheiro nos primeiros lotes.
No geral, o primeiro lote costuma ser voltado ao grupo prioritário. Neste caso, para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Em todos os casos, o cálculo da restituição é realizado com base na soma dos rendimentos e na faixa de renda do contribuinte.
Calendário das restituições
Apesar do calendário, não se sabe exatamente quais os contribuintes contemplados por cada lote, pois a Receita Federal não divulga a informação dessa forma. No entanto, é possível que o contribuinte realize consultas na véspera do pagamento para saber se está incluído nessa etapa.
Atualmente, a consulta aos lotes está disponível uma semana antes da data oficial do pagamento. Desse modo, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal, informar o CPF e a data de nascimento, e assim consultar os pagamentos. Confira as datas previstas a seguir para se planejar melhor:
Lote | Data de pagamento |
Primeiro | 31 de maio |
Segundo | 30 de junho |
Terceiro | 30 de julho |
Quarto | 31 de agosto |
Quinto | 30 de setembro |
Como funciona a restituição?
Em resumo, a restituição do Imposto de Renda representa um processo organizado pela Receita Federal para realizar a devolução de valores pagos a mais, referentes ao tributo declarado anualmente. Desse modo, a restituição acontece através das deduções do imposto que não são aplicadas nas chamadas retenções mensais dos contribuintes.
Sendo assim, o montante real a ser recolhido pela Receita Federal através da declaração é sempre inferior ao valor obtido. Entretanto, as empresas, instituições públicas e contratantes não conseguem saber ao certo o valor exato gasto pelo cidadão com saúde, alimentação, educação e transporte, por exemplo.
Neste sentido, essas organizações, chamadas de fontes pagadoras, retêm o valor total devido no imposto, sem realizar deduções, e posteriormente repassam essa quantia para a Receita Federal. Comumente, esse repasse é feito através do pagamento de uma guia específica, chamada de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).