Novas regras do vale-alimentação podem gerar multas; saiba o que mudou

Vale-refeição e vale-alimentação passaram por mudanças após publicação de Medida Provisória. Confira as novas regras.

Milhões de trabalhadores no Brasil recebem, além do salário, alguns benefícios de suas empresas. Entre eles, estão o vale-refeição e o vale-alimentação. Em março deste ano, o governo federal modificou as regras de ambos os benefícios. Veja o que mudou e o que pode gerar multas.

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As modificações do vale-alimentação e refeição foram publicadas na Medida Provisória (MP) nº 1.108, parte do Programa Renda e Oportunidade. Segundo o governo, as regras foram modificadas para evitar gastos que não fazem parte do benefício e impulsionar a economia do país.

Novas regras do vale-alimentação podem gerar multas

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De acordo com a nova MP, o vale-alimentação e vale-refeição só poderão ser gastos para a compra de alimentos e de refeições. Assim, o Ministério do Trabalho e Previdência quer evitar fraudes e distorções.

Antes, foram identificados pagamentos que não faziam parte da alçada dos benefícios. Foram observadas até assinaturas de serviços, como TV a cabo e streaming. Conforme as novas regras, os cartões que descumprirem as medidas serão bloqueados.

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Ainda ficou determinado que todos os locais de venda, que aceitem o benefício, devem passar qualquer bandeira de vale-refeição e vale-alimentação. Ou seja, caso o benefício seja uma forma de pagamento do restaurante ou supermercado, será ilegal que haja distinção de marca. A portabilidade do crédito também ficou permitida com a nova MP.

Por fim, ainda há a previsão de multas de até R$ 50 mil para empresas que concedem descontos para os empregadores com o objetivo de obter grandes contratos. No caso, as bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação retiravam o “prejuízo do desconto” ao cobrarem a mais dos supermercados e restaurantes.

Para também não ficar no vermelho, os custos extras com o benefício eram repassados para os consumidores no próprio alimento ou refeição. Até então, a prática do desconto era considerada legal, sendo motivo de reclamação de vários comerciantes e também de consumidores.

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