A partir do dia 2 de maio de 2022, estará aberta a 2ª fase do dinheiro esquecido em bancos. Segundo o Banco Central, a expectativa é de que mais de 1 milhão de brasileiros sejam atendidos e R$ 4 bilhões sejam resgatados na segunda etapa. As novas consultas estarão disponíveis a partir da próxima segunda-feira, 2 de maio de 2022.
O Sistema Valores a Receber abre, por meio dessa nova etapa, a consulta em bancos e instituições financeiras que foram encerradas, tanto em situações de recuperação judicial quanto as que foram falidas.
Assim, a expectativa é de que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem realizar consultas às contas nessas instituições financeiras e conferir contas de pagamento, em corretoras ou distribuidoras de títulos monetários, além de restituição de tarifas e parcelas.
Dinheiro esquecido nos bancos: como realizar a consulta?
Primeiro, confira a situação no site Valores a Receber (SVR), seguindo os seguintes passos:
- Acesse o endereço eletrônico informado anteriormente e informe o CPF ou CNPJ e senha cadastrados na conta gov.br. ;
- Depois, leia com atenção e aceite os termos do portal;
- Em seguida, confira os detalhes sobre a realização do saque;
- Depois, verifique se já pode solicitar o pagamento do valor;
- Caso a resposta seja positiva, escolha como o dinheiro será recebido.
Após a solicitação, o banco terá prazo de até 12 dias úteis para fazer o repasse. Lembrando que essa consulta poderá ser realizada a partir do dia 2 de maio de 2022.
Resgates do dinheiro esquecido em bancos
A segunda fase inclui valores a receber relacionados com as seguintes contas:
- Tarifas cobradas de forma indevida, previstas ou não em contratos e termos do BC;
- Parcelas ou obrigações relacionadas às operações de crédito cobradas de forma indevida, e também não previstas anteriormente por contratos e termos;
- Contas de pagamento pós-paga ou pré-paga encerradas, mas que ainda têm saldo disponível;
- Contas mantidas por distribuidoras de títulos e corretoras ou valores mobiliários encerrados, que possuem saldo disponível;
- Entidades que possuem liquidação extrajudicial;
- Fundo Garantidor de Créditos;
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
Na primeira fase, o Banco Central permitiu consultas em contas corrente ou poupanças encerradas com saldo disponível, além de recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados, além de cotas de capital relacionadas a cooperativas de crédito.