No final do mês de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que define as novas regras para o home office. O texto regulamenta o teletrabalho e atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dentro das necessidades dos empregados e empregadores.
Isso porque, segundo a empresa de consultoria BTA, 43% das empresas brasileiras já adotaram o formato remoto. Agora, o home office é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.
O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, afirmou que a MP “serve como um manual” para o saque do FGTS, por exemplo. As empresas poderão adiar o pagamento do Fundo de Garantia para quem trabalha home office em caso de emergência pública. Mas os servidores ficam autorizados a realizar o saque-calamidade nessas condições.
“Aconteceu alguma coisa, seja o que for, do ponto de vista de fenômeno climático ou não, o governo tem um roteiro completo daquilo que tem que fazer”, pontuou Lorenzoni. O texto também alinha as regras sobre o vale-alimentação, dando a liberdade do empregador definir se este será usado apenas para compra de alimentos.
Novas regras do home office: o que muda
A medida provisória define que o teletrabalho deverá ter um contrato individual discriminando os horários de atividade e os meios de comunicação entre empresa e funcionário. Além disso, o documento deve conter informações dos repousos previstos na lei.
De acordo com as novas regras, a contratação para serviço home office ganhou mais flexibilização. As entidades poderão adotar trabalho remoto total ou híbrido. Além disso, a forma de controle das atividades poderá ser por:
- Jornada de trabalho;
- Quantidade de produção;
- Tarefas a serem cumpridas.
O texto ainda define que o empregador poderá mudar o regime de trabalho. Para isso será necessário apenas notificar o funcionário com, pelo menos, 48 horas de antecedência. O aviso deve ser por escrito ou por meio eletrônico, não precisando haver um acordo prévio.
Nesse caso, fica autorizado fazer acordos individuais sobre jornada de trabalho ou salário. Outro ponto importante da medida sobre o home office é em relação aos equipamentos. Caso o servidor não tenha a infraestrutura adequada para trabalhar em casa, a empresa deve fornecer os equipamentos emprestados, como computador, por exemplo.