Home office: o que muda com as novas regras aprovadas?

O governo definiu novas regras para o home office e regulamentou o trabalho remoto, flexibilizando o formato e as condições das contratações.

No final do mês de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que define as novas regras para o home office. O texto regulamenta o teletrabalho e atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dentro das necessidades dos empregados e empregadores.

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Isso porque, segundo a empresa de consultoria BTA, 43% das empresas brasileiras já adotaram o formato remoto. Agora, o home office é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, afirmou que a MP “serve como um manual” para o saque do FGTS, por exemplo. As empresas poderão adiar o pagamento do Fundo de Garantia para quem trabalha home office em caso de emergência pública. Mas os servidores ficam autorizados a realizar o saque-calamidade nessas condições.

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“Aconteceu alguma coisa, seja o que for, do ponto de vista de fenômeno climático ou não, o governo tem um roteiro completo daquilo que tem que fazer”, pontuou Lorenzoni. O texto também alinha as regras sobre o vale-alimentação, dando a liberdade do empregador definir se este será usado apenas para compra de alimentos.

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Novas regras do home office: o que muda

A medida provisória define que o teletrabalho deverá ter um contrato individual discriminando os horários de atividade e os meios de comunicação entre empresa e funcionário. Além disso, o documento deve conter informações dos repousos previstos na lei.

De acordo com as novas regras, a contratação para serviço home office ganhou mais flexibilização. As entidades poderão adotar trabalho remoto total ou híbrido. Além disso, a forma de controle das atividades poderá ser por:

  • Jornada de trabalho;
  • Quantidade de produção;
  • Tarefas a serem cumpridas.

O texto ainda define que o empregador poderá mudar o regime de trabalho. Para isso será necessário apenas notificar o funcionário com, pelo menos, 48 horas de antecedência. O aviso deve ser por escrito ou por meio eletrônico, não precisando haver um acordo prévio.

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Nesse caso, fica autorizado fazer acordos individuais sobre jornada de trabalho ou salário. Outro ponto importante da medida sobre o home office é em relação aos equipamentos. Caso o servidor não tenha a infraestrutura adequada para trabalhar em casa, a empresa deve fornecer os equipamentos emprestados, como computador, por exemplo.

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