Está correndo o prazo para declaração do Imposto de Renda e começam a surgir as dúvidas sobre o que deve, ou não, ser declarado. Na hora de declarar, benefícios como vale-alimentação e vale-refeição merecem uma atenção especial. Confira se você deve informar esses valores à receita e saiba mais sobre o prazo de declaração de IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal determina que devem declarar o IR os contribuintes que se classificarem em um dos quesitos a seguir:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70, incluindo importâncias provenientes de: salário, rendimento de MEI (com exceção dos lucros), pró-labore e outros;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis, como lucros e dividendos, poupança, doações, FGTS e outros, quando a soma for maior que R$ 40 mil;
- Quem obteve em 2021 ganhos com a venda de bens ou direitos, valores nos quais será incidido imposto. No caso de imóvel residencial vendido com a compra de outro subsequente, a isenção de imposto ocorrerá em até 180 dias. Entretanto, o contribuinte não fica desobrigado de declarar;
- Pessoas que tiveram patrimônio acima de R$ 300 mil até 31/12/21;
- Estrangeiros que passaram a residir no Brasil em 2021 ou brasileiros que fizeram saída definitiva e retornaram;
- Contribuintes relacionados a atividades rurais que obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50.
A omissão da declaração pode gerar consequências de multa e até suspensão do CPF do contribuinte.
Vale-alimentação e vale-transporte precisam ser declarados?
Como benefícios essenciais à sobrevivência do trabalhador, estes valores não se caracterizam como rendimento, não constituem renda e nem proporcionam nenhum acréscimo ao patrimônio.
Considerando a natureza jurídica desses benefícios e as regras da Receita Federal que determinam quais rendimentos devem ser declarados, a resposta para essa pergunta é não, esses valores não precisam ser declarados.
Até quando deve ser feita a declaração de IR?
Se você se encaixa nos requisitos de quem deve declarar Imposto de Renda, é essencial ficar por dentro do prazo para informar seus rendimentos.
Inicialmente, o prazo divulgado pela Receita Federal encerraria no dia 29 de abril, mas na última terça-feira, 5 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa que prorrogou esse prazo para 31 de maio, que vale também para aqueles que saíram do Brasil e para declaração de espólio.
Para realizar a sua declaração e não perder o prazo, confira o passo a passo aqui, no portal do Governo Federal.