Conforme a Receita Federal, o novo prazo para declaração de Imposto de Renda (IR) vai até dia 31 de maio. Dentre os valores que precisam ser declarados estão os correspondentes a empréstimos, que possuem regras específicas de declaração e até mesmo consequências em caso de omissão. Fique por dentro do assunto.
Quem precisa declarar IR?
Precisam declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal todos aqueles que tiveram, no ano anterior, rendimentos superiores a R$ 28.559,70, considerados nestes valores: investimentos, aluguéis, horas extras, férias remuneradas, benefícios e outros.
Os que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributáveis) na fonte, tais como seguro-desemprego, indenizações, prêmios de loteria, heranças, entre outros, acima de R$ 40 mil, também precisam declarar.
E os empréstimos, é preciso declarar?
A resposta para essa pergunta é: depende. Os financiamentos e empréstimos, quitados ou contratados em 2021, que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil precisam ser declarados, independente de serem provenientes de bancos ou de relações pessoais.
Neste limite de valor se enquadram todos os tipos de empréstimo: com e sem garantia, entre amigos, financiamento estudantil e até mesmo o cheque especial e cartões de crédito.
Como declarar um empréstimo?
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e realizar o download do programa de declaração de IR ou baixar o aplicativo, disponível nas versões para Android e iOS.
Em seguida, acesse a seção “Dívidas e Ônus Reais”, incluindo nos campos indicados o nome e o CNPJ da empresa ou do banco que liberou o empréstimo, o valor emprestado e a natureza deste.
Em seguida, será preciso preencher o valor da dívida nas seções “Situação em 31/12/20” e “Situação em 31/12/21” para informar se a dívida ainda existe e qual valor ainda é devido. Se a dívida for somente do ano de 2021, basta deixar o campo de 2020 em branco. À medida que a dívida for quitada, o valor devido irá diminuir nas próximas declarações.
O que pode acontecer em caso de omissão?
Se, mesmo obrigado a declarar o valor do empréstimo, o contribuinte não informar à Receita Federal, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor de todo o imposto devido e, por isso, não é recomendado se isentar da declaração de IR.
Nos casos mais graves, a Receita Federal pode cancelar o CPF do contribuinte omisso, restringindo direitos como emitir passaporte, abertura de contas em bancos, pedir cartões de crédito e muitas outras consequências. Por isso, vale a pena ficar atento ao prazo e realizar a declaração de forma correta.