Medida Provisória estabelece novas regras e punições para regulamentação do vale-alimentação no regime de teletrabalho. Confira o que mudou.
Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que regulamenta o trabalho na modalidade home office para trazer mudanças no vale-alimentação e proporcionar maiores garantias no exercício do benefício pelo trabalhador, criando mecanismos para que o auxílio seja gasto corretamente. Entenda as mudanças.
A MP regula o teletrabalho/home office, que se caracteriza pela prestação de serviços fora das empresas, com a utilização de tecnologias. Se encaixa na regulamentação, também, o trabalho híbrido, no qual o trabalhador passa parte do tempo nas dependências do empregador.
Dentre os temas da MP está o vale-alimentação, pago pelo empregador ao trabalhador para alimentação durante o período de trabalho, englobando restaurantes e outros estabelecimentos alimentícios.
A MP propõe alterar as regras de pagamento do auxílio para garantir que ele seja utilizado estritamente como recurso alimentício. As novas regras afetam também outros direitos, como o adiamento do FGTS em caso de emergência pública.
Para os beneficiários, fica instituída uma multa em caso de utilização do benefício para outras finalidades, como pagamento de internet, serviços de entretenimento, entre outros. Além do trabalhador, o estabelecimento que for conivente com essa prática também será multado.
Já para o outro lado da relação trabalhista, os descontos que eram concedidos para os empregadores na contratação de empresas fornecedoras de ticket-alimentação passam a ser proibidos, para impedir que estas lucrem com os estabelecimentos alimentícios.
A proibição visa coibir uma prática que era muito comum: os empregadores contratavam o serviço das fornecedoras com descontos e estas, por sua vez, vendiam os tickets para restaurantes e supermercados com taxas mais altas, lucrando sobre os direitos dos trabalhadores e tornando a alimentação mais cara. A multa pode chegar a até 50 mil reais e aplicada em dobro em caso de reincidência.
Não só para o teletrabalho, novas alterações foram instituídas para o vale-alimentação de forma geral. Agora, os estabelecimentos que aceitam vale-alimentação ficam obrigados a aceitar os cartões independentemente da bandeira, facilitando o acesso do trabalhador ao exercício do benefício.
Além disso, o trabalhador passou a ter direito à portabilidade gratuita do serviço de pagamento do vale-alimentação.
Assim como as mudanças propostas pela MP, estas visam aprimorar tanto a garantia do direito à alimentação do trabalhador quanto a forma de concessão pelos empregadores, beneficiando ambas as partes.
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