Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que regulamenta o trabalho na modalidade home office para trazer mudanças no vale-alimentação e proporcionar maiores garantias no exercício do benefício pelo trabalhador, criando mecanismos para que o auxílio seja gasto corretamente. Entenda as mudanças.
O que diz a medida?
A MP regula o teletrabalho/home office, que se caracteriza pela prestação de serviços fora das empresas, com a utilização de tecnologias. Se encaixa na regulamentação, também, o trabalho híbrido, no qual o trabalhador passa parte do tempo nas dependências do empregador.
Dentre os temas da MP está o vale-alimentação, pago pelo empregador ao trabalhador para alimentação durante o período de trabalho, englobando restaurantes e outros estabelecimentos alimentícios.
A MP propõe alterar as regras de pagamento do auxílio para garantir que ele seja utilizado estritamente como recurso alimentício. As novas regras afetam também outros direitos, como o adiamento do FGTS em caso de emergência pública.
Vale-alimentação: o que muda com a MP?
Para os beneficiários, fica instituída uma multa em caso de utilização do benefício para outras finalidades, como pagamento de internet, serviços de entretenimento, entre outros. Além do trabalhador, o estabelecimento que for conivente com essa prática também será multado.
Já para o outro lado da relação trabalhista, os descontos que eram concedidos para os empregadores na contratação de empresas fornecedoras de ticket-alimentação passam a ser proibidos, para impedir que estas lucrem com os estabelecimentos alimentícios.
A proibição visa coibir uma prática que era muito comum: os empregadores contratavam o serviço das fornecedoras com descontos e estas, por sua vez, vendiam os tickets para restaurantes e supermercados com taxas mais altas, lucrando sobre os direitos dos trabalhadores e tornando a alimentação mais cara. A multa pode chegar a até 50 mil reais e aplicada em dobro em caso de reincidência.
Sobre as novas regras gerais
Não só para o teletrabalho, novas alterações foram instituídas para o vale-alimentação de forma geral. Agora, os estabelecimentos que aceitam vale-alimentação ficam obrigados a aceitar os cartões independentemente da bandeira, facilitando o acesso do trabalhador ao exercício do benefício.
Além disso, o trabalhador passou a ter direito à portabilidade gratuita do serviço de pagamento do vale-alimentação.
Assim como as mudanças propostas pela MP, estas visam aprimorar tanto a garantia do direito à alimentação do trabalhador quanto a forma de concessão pelos empregadores, beneficiando ambas as partes.