Servidor público pode ser registrado como MEI?

A legislação tem regras específicas para servidores públicos que querem abrir o registro MEI, visto que nem todos podem entrar nessa modalidade.

Na hora do cidadão se tornar um microempreendedor individual (MEI), o trabalhador precisa verificar se está nos requisitos. Um registro desse modelo garante uma série de benefícios e, dessa forma, acaba sendo atrativo para quem quer ter o próprio negócio. Contudo, será que até mesmo servidor público pode ser registrado como MEI?

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Lembrando que para ser microempreendedor individual é preciso que a pessoa faça cadastro no Portal do Empreendedor. Entre as obrigações do MEI está o pagamento de um imposto mensal, denominado DAS, e a declaração dos ganhos de forma anual.

Servidor público pode ser registrado como MEI?

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Segundo as normas dessa modalidade de serviço autônomo, qualquer pessoa que não seja dona ou sócia de outra empresa pode se registrar. Contudo, será preciso que o negócio tenha faturamento de até R$ 81 mil por ano ou de R$ 6.750,00 por mês.

Além disso, o interessado também só pode contratar um funcionário que receba um salário mínimo.

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Para abrir o MEI, no entanto, existem algumas restrições para os servidores públicos. As regras definem que servidores federais ficam impedidos de fazer o registro, já servidores públicos do estado ou do município podem se tornar microempreendedores individuais.

Contudo, há ainda possibilidade de que alguma lei local determine o contrário. Dessa forma, é importante verificar como funciona no órgão que você trabalha.

Apesar de nem todos os servidores públicos poderem ser registrados como MEI, eles podem adquirir ações de empresa e até se tornarem sócios por Sociedade Limitada ou EIRELI.

Quais são os benefícios do MEI?

O cadastro como microempreendedor individual deve ser realizado pela internet, acessando o site Portal do Empreendedor. As pessoas que trabalham dentro dessa modalidade têm acesso a uma série de benefícios trabalhistas, dentre os quais:

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  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por insalubridade;
  • Pensão por falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável (recebida por tutor);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Com o registro MEI, no entanto, os trabalhadores perdem a possibilidade de receber alguns pagamentos específicos, confira:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • FIES;
  • Auxílio Brasil;
  • Prouni.

Caso o cadastro seja encerrado, o cidadão poderá retornar à lista de beneficiários desses auxílios.

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