Conta de luz: bandeira de escassez hídrica pode acabar em breve?

Cobrança extra sobre escassez de água deve ser encerrada no próximo mês, fazendo com que a conta luz tenha cobrança reduzida.

A bandeira de escassez hídrica que recai sobre as cobranças de energia elétrica está prevista para durar até dia 30 de abril. A data foi informada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em 2021 quando a tarifa foi instituída. Com o fim da taxa extra, a conta de luz pode começar a vir mais barata.

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Isso porque a bandeira vigente acrescenta R$ 14,20 para cada 100 kWh consumidos, além dos valores normais. Essa tarifa é 49,63% maior que a vermelha de patamar 2. A decisão de criar a bandeira emergencial foi por causa do baixo nível de água nas usinas devido à falta de chuva em 2021.

“Pelo que tudo indica, a ‘super bandeira’ de energia, nas próximas semanas, vai deixar de existir. Isso foi feito em uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para compensar a energia de uma origem bem mais cara que a hidrológica”, disse o presidente Jair Bolsonaro na última semana.

Redução no valor da conta de luz

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Em janeiro de 2022, o governo federal lançou um programa com descontos entre 10% e 20% na conta de luz para quem havia reduzido o consumo de energia nos quatro meses anteriores. O projeto diminuiu R$ 0,50 de cada kWh economizado na primeira cobrança do ano.

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Para os meses seguintes, não houveram descontos para os consumidores em geral. No entanto, a população de baixa renda ainda conta com a Tarifa Social de Energia Elétrica que diminui os custos da conta de luz em até 65%. Se a família beneficiada for quilombola ou indígena, pode ter redução de até 100% nos valores.

O desconto depende da quantidade de kWh consumidos, sendo o limite considerado de 220 kWh. As famílias que podem se inscrever nesse programa são as que tiverem:

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  • Beneficiário do BPC;
  • Renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Renda total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636), sendo pelo menos um membro considerado pessoa com deficiência (PcD) ou portador de doença prevista por lei.

A inscrição para ter a redução no valor da conta de luz deve ser feita presencialmente nas distribuidoras de energia locais.

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