Declaração do Imposto de Renda para pessoa física já começou a ser realizado. Veja se o seguro-desemprego recebido precisa ser declarado.
O seguro-desemprego não é tributável e, por isso, deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis no momento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022.
As declarações serão aceitas até o dia 29 de abril de 2022. É possível fazer o procedimento no aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), no portal do eCAC e no site da Receita Federal.
A Receita Federal espera que mais de 34 milhões de contribuintes enviem a declaração. Por não ser um rendimento tributário, o seguro-desemprego deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador, com carteira assinada, que foi demitido sem justa causa. A depender da situação, ele pode garantir entre três e cinco parcelas do benefício.
Neste ano, a novidade para a declaração é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas digitais. O serviço foi liberado para aqueles que possuem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. A partir dessa ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
As declarações entregues após a data limite informada terão acréscimo de multa de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
Por regra geral, não precisam realizar o informe os brasileiros que obtiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28,5 mil. Além disso, a isenção do Imposto de Renda 2022 é dada para:
O Imposto de Renda precisa ser declarado pelos cidadãos que se enquadram em, pelo menos, um dos seguintes aspectos:
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