Preciso declarar empréstimo no Imposto de Renda 2022? Entenda

As regras da Receita Federal para 2022 preveem declaração de empréstimos e dívidas, tanto para segurados do INSS quanto para pessoas físicas em contato com instituições.

Segundo as regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2022, empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000, adquiridas ou pagas durante o ano-base 2021, devem ser declarados nos informes anuais dos contribuintes. Esse ano, o prazo para entregar a declaração preenchida vai até 23h59 do dia 29 de abril.

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Nesse sentido, estão incluídos os empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os realizados por pessoas físicas em contato com instituições financeiras. Além disso, dívidas realizadas através do cheque especial ou com cartões de crédito devem constar nos formulários.

Como declarar empréstimos e dívidas?

Em primeiro lugar, o contribuinte deve ter em mãos os informes e relatórios de rendimentos relacionados aos empréstimos e valores devidos. Desse modo, é possível consultar diretamente com os bancos, empresas credoras e instituições onde houve transações desses valores.

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Sobretudo, os cidadãos precisam solicitar o período específico que interessa à Receita, pois o ano-base dessa edição do Imposto de Renda é em 2021. Portanto, os relatórios precisam dizer respeito às transações realizadas nos doze meses do ano passado.

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No caso dos empréstimos relacionados ao INSS, é possível acessar o Extrato de Empréstimo Consignado diretamente pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A partir desse documento, consegue-se obter informações mais precisas do valor das parcelas, número do contrato e prazo de pagamento.

Para os contribuintes que não tiverem acesso à internet, é possível obter o documento presencialmente nas agências do INSS, mediante agendamento na Central 135. Com o documento em mãos, o cidadão precisa criar uma ficha para cada empréstimo e dívida.

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Nesse caso, a informação é preenchida na ficha “Dívida e ônus reais”, sendo necessário apresentar a natureza da instituição que forneceu o crédito através do código específico no sistema. Posteriormente, no campo “Discriminação”, deve-se preencher com as seguintes informações:

  • Natureza da dívida;
  • Nome e CNPJ da entidade recebedora;
  • Número de parcelas;
  • Valor total da dívida no último dia de 2020 e de 2021;
  • Valor pago ao longo de 2021.

Além disso, o contribuinte precisa declarar quanto faltava pagar do empréstimo até o dia 31 de dezembro de 2021. Caso haja juros e multas adicionadas ao valor, é importante incluir essa informação para diferenciar do valor líquido do empréstimo.

Por onde declarar o Imposto de Renda 2022?

Neste ano, os contribuintes podem preencher a declaração por meio do computador ou dos dispositivos móveis. No caso dos computadores, é possível acessar o Programa Gerador de Declaração, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

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Ademais, há a possibilidade de utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a partir do site do Ministério da Fazenda.

Para elaborar a declaração através dos dispositivos móveis, é possível acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. O login é feito através do CPF e da data de nascimento na tela inicial.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, o governo federal oferece canais de atendimento online, através do e-mail e formulário no site. Por fim, há a possibilidade de agendar atendimento presencial nas unidades de cada estado.

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