O seguro-desemprego não é tributável e, por isso, deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis no momento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022.
As declarações serão aceitas até o dia 29 de abril de 2022. É possível fazer o procedimento no aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), no portal do eCAC e no site da Receita Federal.
Imposto de Renda 2022: seguro-desemprego
A Receita Federal espera que mais de 34 milhões de contribuintes enviem a declaração. Por não ser um rendimento tributário, o seguro-desemprego deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador, com carteira assinada, que foi demitido sem justa causa. A depender da situação, ele pode garantir entre três e cinco parcelas do benefício.
Neste ano, a novidade para a declaração é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas digitais. O serviço foi liberado para aqueles que possuem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. A partir dessa ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
As declarações entregues após a data limite informada terão acréscimo de multa de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
Quem deve declarar o IR 2022?
Por regra geral, não precisam realizar o informe os brasileiros que obtiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28,5 mil. Além disso, a isenção do Imposto de Renda 2022 é dada para:
- Pessoas com idade superior a 65 anos que tiveram renda mensal por pensão ou aposentadoria menor que R$ 3.807,96;
- Pessoas com doença grave confirmada em laudo pericial médico;
- Quem tem bens em comum de até R$ 300 mil com parceiro, desde que o esposo ou a esposa façam a declaração;
- Brasileiros declarados como dependentes de outra pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.
O Imposto de Renda precisa ser declarado pelos cidadãos que se enquadram em, pelo menos, um dos seguintes aspectos:
- Passou a morar no Brasil em 2021;
- Realizou negociações na Bolsa de Valores ou local correspondente;
- Quem teve ganhos a partir da alienação de bens ou direitos;
- Pessoas com bens em valores que, somados, ultrapassam R$ 300 mil;
- Pessoa com rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 no ano-base;
- Quem obteve mais de R$ 142.798,50 em atividade rural no último ano;
- Pessoa que tenha rendimento isento, não-tributável ou tributado em valor acima de R$ 40 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e usou o valor para compra de outro em prazo de até 180 dias.