Já está aberto o prazo para realizar as declarações do Imposto de Renda e, com ele, a temporada de dúvidas sobre quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. Uma das perguntas mais comuns é se microempreendedor individual (MEI) se encaixa nessa obrigatoriedade, e a resposta mais simples é: depende.
Se você é MEI, tanto pode estar isento da declaração de pessoa física como pode ser obrigado a realizá-la, sob risco de multas e outras penalidades por sonegação fiscal.
Em ambos os casos, segue mantida a necessidade de realizar a declaração de faturamento (Simples Nacional), que se difere do Imposto de Renda. Para prestar contas ao leão, o microempreendedor deve atender a determinados critérios, como veremos detalhadamente a seguir.
Sou MEI: preciso declarar o Imposto de Renda?
No geral, todo contribuinte com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (ano-base de 2021) precisa declarar o Imposto de Renda em 2022. Esse é um dos principais requisitos e também vale para o MEI, que exerce dois papéis distintos: empresário (pessoa jurídica/CNPJ) e cidadão (pessoa física/CPF).
O MEI só será obrigado a declarar o IR em 2022 caso se encaixe nos mesmos critérios estipulados para toda pessoa física:
- Quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem residia no exterior e se mudou para o Brasil;
- Quem possui bens com valores acima de R$ 300 mil;
- Quem tem bens ou ações na Bolsa de Valores;
- Quem teve ganhos por meio de alienação de bens ou direitos;
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve rendimentos acima de R$ 40 mil (isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte);
- Quem conseguiu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e depois comprou outro em um prazo de até 180 dias.
E como fica a Declaração Anual de Faturamento do MEI?
Se você é microempreendedor individual e não se encaixa nos critérios detalhados na lista acima, ainda assim precisará efetuar a chamada declaração de MEI, que se difere da do Imposto de Renda.
Mesmo quem atuou por pouco tempo ou não teve faturamento em 2021, por exemplo, precisa apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Em outras palavras, se você abriu um CNPJ MEI até o final de 2021, precisa obrigatoriamente enviar essa declaração, assim como o documento de arrecadação simplificada (DAS).
Como o próprio nome indica, a declaração deve ser realizada uma vez por ano, até o dia 31 de maio, e independe da declaração específica do Imposto de Renda (IR).
E qual o passo a passo para declarar o IR do MEI?
É possível declarar o Imposto de Renda por meio do aplicativo para dispositivos móveis, no portal do e-CAC ou pelo site da Receita Federal. Em 2022, o prazo se estende até 31 de maio. Confira o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e informe seu CNPJ bem como os dados solicitados;
- Selecione a opção “2021”;
- Informe o seu faturamento total em 2021 no campo “Valor da receita bruta total”;
- Informe o valor das receitas referentes a outras atividades (de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual), caso não seja somente prestador de serviços;
- Informe se a microempresa contou com algum empregado em 2021;
- Na tela seguinte, visualize um resumo das informações, confira se estão corretas e clique em “Transmitir”.