Brasileiros devem enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 até o dia 29 de abril. O período para informar a Receita Federal sobre os rendimentos foi aberto no dia 07 de março. No entanto, algumas pessoas recebem isenção do IR e não precisam fazer o relatório.
Para quem é obrigado, o procedimento deve ser feito pela internet, usando o aplicativo do governo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. Também é possível realizar a ação pelo site do e-CAC ou pelo portal da Receita Federal. Quem precisar declarar e não o fizer poderá arcar com multas e problemas judiciais.
Isenção do Imposto de Renda 2022: quem tem direito
Por regra geral, ficam desobrigados de realizar o informe os brasileiros que obtiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28,5 mil. Mas existem outros casos específicos em que os contribuintes não precisam lidar com a tarifa. A isenção do Imposto de Renda 2022 é dada para:
- Pessoas com mais de 65 anos que tiveram renda mensal por pensão ou aposentadoria menor que R$ 3.807,96 em 2021;
- Quem sofre de doença grave confirmada em laudo pericial médico, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV (apenas sobre pensões e aposentadorias);
- Quem tem bens em comum de até R$ 300 mil com cônjuge, desde que o esposo ou a esposa façam a declaração;
- Brasileiros que são declarados como dependentes de outra pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.
Vale ressaltar que também ficam isentos do pagamento do IR os seguintes ganhos:
- Rendimento de poupança;
- Bolsas de estudo;
- Lucros e dividendos;
- Doações e heranças;
- FGTS.
Declaração do IR 2022: quem deve enviar o informe
Para saber se você é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, confira a lista de critérios abaixo. Precisam enviar o informe de rendimentos:
- Quem morava no exterior e se mudou para o Brasil em 2021;
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Aqueles que tiveram bens com valores acima de R$ 300 mil no último ano;
- Aqueles que tiveram bens ou ações na Bolsa de Valores no ano anterior;
- Quem obteve ganhos por meio de alienação de bens ou direitos em 2021;
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural no último ano;
- Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021;
- Pessoas que compraram novo imóvel.
Vale ressaltar que a partir da declaração do IR, quem pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano-base terão direito à restituição. Essa será repassada em cinco lotes no mês de maio.