Restituição do IRPF 2022: confira calendário com todas as datas

Restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) já tem o calendário divulgado para o ano de 2022. Saiba os detalhes.

A Receita Federal divulgou as informações atualizadas sobre a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física. Além disso, o calendário de restituição do IRPF 2022 também está disponível.

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Neste ano, os contribuintes que realizarem o envio da declaração após a data limite deverão pagar 1% ao mês sobre o imposto, podendo chegar até 20%. Nesse caso, o valor mínimo da multa corresponde a R$ 165,74. A expectativa é que o número de declarações seja de 34,1 milhões de documentos, número parecido com o ano de 2021.

Restituição do IR 2022: confira o calendário

Entre as novidades estabelecidas para o ano de 2022 para a Receita Federal, está o formato da restituição do Imposto de Renda, que poderá ser realizada na modalidade Pix. De acordo com o órgão, a única chave aceita para a operação será o CPF.

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Com isso, o objetivo é facilitar o pagamento, diminuir os reagendamentos para pagamento, facilitar a alteração de conta para restituição e aumentar a segurança da operação.

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Para aqueles que devem o imposto, existe a possibilidade de realizar o pagamento com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A restituição da declaração do IR 2022 será realizada em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: no dia 31 de maio;
  • 2º lote: no dia 30 de junho;
  • 3º lote: no dia 30 de julho;
  • 4º lote: no dia 31 de agosto;
  • 5º lote: no dia 30 de setembro.

Quem precisa declarar o IR 2022?

A declaração do Imposto de Renda deste ano corresponde aos rendimentos do ano-base 2021. Dessa forma, ficam obrigados a enviar o documento aqueles que:

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  • Tiveram rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, caso a soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sendo sujeito à incidência de imposto;
  • Comprovaram ou venderam em bolsas de valores, mercadorias, de futuros, bem como similares;
  • Tiveram isenção de tarifa sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e depois adquiriu outro imóvel residencial no período de 180 dias;
  • Somaram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens/direitos, em valor superior a R$ 300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2021.

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