O cidadão que teve direito à restituição do IR (Imposto de Renda) do ano passado deverá declarar o valor em alguns casos. É importante saber que a restituição é isenta de cobrança de imposto. Contudo, qualquer quantia recebida no ano passado deve ser informada na declaração deste ano.
Quem teve que pagar imposto na declaração de 2021 não precisa informar no IR 2022 o valor desembolsado, pois não há nenhum campo com essa finalidade na declaração.
É possível fazer sua declaração no aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), no portal do eCAC e no site da Receita Federal. O prazo para declaração é até o dia 29 de abril de 2022.
Declaração do Imposto de Renda: novas regras
A declaração de Pessoa Física (IRPF) já pode ser realizada por milhões de brasileiros. Quem já começou a fazer está sendo surpreendido com a mudança dos códigos nas fichas.
A Receita Federal modificou alguns códigos nas fichas de declaração, feitas sem anúncios e estão afetando o cidadão na hora de declarar. Caso o cidadão utilize a opção pré-preenchida, os códigos serão atualizados automaticamente. Confira as informações correspondentes:
- Grupo 1 são bens imóveis;
- Grupo 2 são bens móveis;
- Grupo 3 corresponde à participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
- Grupo 4 corresponde às aplicações e investimentos;
- Grupo 5 corresponde aos créditos;
- Grupo 6 corresponde ao depósito à vista e numerário;
- Grupo 7 corresponde aos fundos;
- Grupo 8 são os criptoativos;
- Grupo 9 são outros bens e direitos.
Além disso, houve modificação também quanto aos Pagamentos Efetuados, onde o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual” foi apagado. Agora, será utilizado o código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Quem precisa declarar o IR 2022?
O Imposto de Renda precisa ser declarado pelos cidadãos que se enquadram em, pelo menos, um dos aspectos abaixo:
- Passou a residir no país em 2021;
- Realizou negociações na Bolsa de Valores ou local correspondente;
- Obteve ganhos a partir da alienação de bens ou direitos;
- Possui bens com valores que, somados, ultrapassam R$ 300 mil;
- Pessoa com rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 no ano de 2021;
- Quem, pode meio de atividade rural, obteve mais de R$ 142.798,50 no ano passado;
- Pessoa com rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente em valor superior a R$ 40 mil;
- Aqueles que conseguiram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e usou o valor para compra de outro em prazo de até 180 dias.